1 - Ao abrigo do disposto na Lei 63-A/2008, de 24 de novembro e do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 8840-A/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de julho, o Estado Português subscreveu 15.000 Instrumentos de Capital Core Tier 1 emitidos pelo Banco BPI, S. A. com o valor nominal global de (euro) 1.500 milhões.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, enquanto uma instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público, o Estado pode nomear um membro não executivo para o órgão de administração e um membro para o órgão de fiscalização da instituição.
3 - Através do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 15463-B/2012, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de dezembro, o Estado nomeou o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa como seu representante no conselho fiscal do Banco BPI, S. A.
4 - No passado dia 25 de junho de 2014, o Banco BPI, S. A. reembolsou ao Estado a última tranche do investimento público de que foi beneficiário nos termos do regime acima indicado.
5 - Assim, tendo cessado o período de investimento público no Banco BPI, S.A. ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, exonero o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa das funções de representante do Estado no conselho fiscal do Banco BPI, S. A.
6 - Nesta oportunidade, quero agradecer a dedicação e lealdade com que o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa desempenhou as suas funções.
7 - O presente despacho produz efeitos em 25 de junho de 2014.
9 de julho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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