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Despacho 9133/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Exonera o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa das funções de representante do Estado no conselho fiscal do Banco BPI, S. A..

Texto do documento

Despacho 9133/2014

1 - Ao abrigo do disposto na Lei 63-A/2008, de 24 de novembro e do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 8840-A/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de julho, o Estado Português subscreveu 15.000 Instrumentos de Capital Core Tier 1 emitidos pelo Banco BPI, S. A. com o valor nominal global de (euro) 1.500 milhões.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, enquanto uma instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público, o Estado pode nomear um membro não executivo para o órgão de administração e um membro para o órgão de fiscalização da instituição.

3 - Através do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 15463-B/2012, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de dezembro, o Estado nomeou o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa como seu representante no conselho fiscal do Banco BPI, S. A.

4 - No passado dia 25 de junho de 2014, o Banco BPI, S. A. reembolsou ao Estado a última tranche do investimento público de que foi beneficiário nos termos do regime acima indicado.

5 - Assim, tendo cessado o período de investimento público no Banco BPI, S.A. ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, exonero o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa das funções de representante do Estado no conselho fiscal do Banco BPI, S. A.

6 - Nesta oportunidade, quero agradecer a dedicação e lealdade com que o Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa desempenhou as suas funções.

7 - O presente despacho produz efeitos em 25 de junho de 2014.

9 de julho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207952365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Lei 63-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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