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Aviso 11671/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 11671/2019

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 13 de maio de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços para 2019, nos termos do estabelecido na Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior destinados ao Setor de Apoio Técnico.

2 - Local de trabalho: Serviços Municipalizados de Peniche - Área do Município de Peniche

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir, da carreira e categoria:

As funções podem ser de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas e instruções bem definidas correspondentes ao grau de complexidade funcional 3, nomeadamente as seguintes:

Funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de água relativos a operações de loteamentos urbanos; fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

4 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da categoria, à qual corresponde o montante pecuniário de 1 201,48 (euro).

6 - Requisitos obrigatórios de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil

8.1 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

9 - Requisito legal previsto: Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 123/2015 de 2 de setembro, é exigido aos candidatos prova da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

10 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pelo Conselho de Administração, em reunião de 13 de maio de 2019.

11 - Os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 70 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

11.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HL +FP + EP + AD)/4

em que

HL = Habilitações Literárias (certificados pela entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre entrevistador e entrevistado, será classificada através dos classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Reflexão curricular, experiência profissional e Capacidade de adaptação à função, Motivação, Atitude e Expressão e Fluência verbal.

12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

13 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Samuel Valeriano Dinis

1.º Vogal Efetivo: Margarida Paula Rosado Marques.

2.º Vogal Efetivo: Herménia Cristina de Sousa Coelho.

1.º Vogal Suplente: Marta Helena Santos Correia.

2.º Vogal Suplente: António José Ribeiro Soares.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, constam da Ata n.º 1 do Júri do Procedimento publicitada no sitio da Internet dos SMAS de Peniche em www.cm-peniche/smas.

15 - Prazo para apresentação de candidaturas: Os interessados deverão, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

16 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do formulário tipo obrigatório, de utilização obrigatória, disponível nos SMAS de Peniche - Serviço de Recursos Humanos ou em www.cm-peniche.pt/smas, e entregue pessoalmente no referido Serviço, mediante a entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para os Serviços Municipalizados de Peniche, Rua 13 de Infantaria, 19, 2520-256 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

17 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de Curriculum Vitae atualizado, mencionando sobretudo, a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias de certificados comprovativos da formação e experiência profissional e declaração emitida pela Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos comprovando a inscrição válida na respetiva Ordem.

No caso do candidato deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, da qual conste, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

18 - Para comprovação dos requisitos referidos no ponto 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o previsto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Peniche e disponibilizada na sua página da internet (www.cm-peniche.pt/smas). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento através de formulário tipo obrigatório, facultado no Serviço de Recursos Humanos ou disponível no endereço eletrónico mencionado anteriormente.

24 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no Diário da República, no portal da internet dos SMAS de Peniche e afixada na Secção Administrativa e Financeira, sita na Rua 13 de Infantaria, 19 em Peniche.

25 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial são os constantes no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, no caso de subsistir o empate, será dada preferência, em primeiro lugar, aos candidatos detentores de maior experiência profissional e em segundo lugar, aos candidatos que detenham residência no concelho de Peniche.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

26 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

27 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro -adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil à publicação no Diário da República.

29 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.", razão pela qual estes Serviços não efetuaram a referida consulta.

30 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

19 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Bertino Batista Antunes.

312391301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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