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Aviso 11483/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 11483/2019

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1.

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho na sua última redação, conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 18/02/2019, torna-se público ter sido aprovada a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática afeto à unidade orgânica do Diretor Delegado/Gabinete de Tecnologias, Informática e Comunicações.

Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 2019.01.09, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, na sua redação atualizada; Decreto-Lei 204/98 de 11/07, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06 (por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da LTFP), adiante designado por Decreto-Lei 204/98 de 11/07; subsidiariamente pela Portaria 125-A/2019 de 30/04, adiante designada de Portaria; Decreto-Lei 97/2001 de 26/03; Portaria 358/2002 de 3/04; Decreto-Lei 29/2001 de 3/02; Decreto-Lei 265/88, de 28/07; Decreto-Lei 4/2015 de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo; Lei 75/2014 de 12/09; Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

2 - Concurso Externo de Ingresso para a carreira (não revista), e categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, para ocupação de 1 posto de trabalho afeto à unidade orgânica do Diretor Delegado/Gabinete de Tecnologias, Informática e Comunicações:

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002 de 3 de abril, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública, nomeadamente tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas.

Ao Técnico de Informática, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente:

Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global dos SIMAR, de forma a assegurar a integração e a qualidade do mesmo; Garantir a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos; Promover a inovação e o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, de forma integrada e sustentada, tendo em conta os objetivos estratégicos da organização; Assegurar a aplicação de um plano de contingência na área dos sistemas e tecnologias de informação; Promover o desenvolvimento de plataforma tecnológica para o tratamento e a divulgação de indicadores estatísticos e de gestão para os diferentes níveis de gestão, garantindo a disponibilização dos mesmos, em conformidade com a política de qualidade e segurança de informação definida; Administrar e gerir as redes de informação e de comunicações, sistemas informáticos e toda a infraestrutura tecnológica de suporte ao sistema global de informação da organização, garantindo a operacionalidade e a exploração dos mesmos; Manter os sistemas de informação atualizados, de acordo com a legislação em vigor e através de procedimentos de avaliação e revisão dos mesmos.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Composição e identificação do Júri do concurso e do Estágio:

Presidente: Francisco Manuel Pais Pinto - Coordenador Técnico do Gabinete de Tecnologias, Informática e Comunicações.

Vogais Efetivos:

1.º Gonçalo José Pereira Santos - Técnico de Informática do Gabinete de Tecnologias, Informática e Comunicações;

2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º Marco André de Menezes Batista - Técnico de Informática do Gabinete de Tecnologias, Informática e Comunicações;

2.º Carlos Fernando Alves Jacinto - Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3 - Nível habilitacional: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Formulários de uso obrigatório > Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do concurso, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.9 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

7.2 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Procedimentos Concursais a Decorrer.

7.3 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

8 - Nos termos do disposto no artigo 28.º Decreto-Lei 204/98 de 11/07, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência que o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 (euro) (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 (euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

10 - Regime de Estágio: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

11 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido pelo período de um ano, contado da data da publicação da Lista de Classificação Final, nos termos do n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar é o previsto no artigo 9.º Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, conjugado com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07: Prova de Conhecimentos Específicos.

Os métodos de seleção complementares a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07: Entrevista Profissional de Seleção; Exame Psicológico de Seleção e Exame Médico de Seleção.

12.2 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de zero a vinte valores e de acordo com as especificidades de cada método, sendo considerados não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, bem assim, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção, ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do concurso, resultarão da fórmula abaixo indicada, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados:

Classificação Final = PCE 0,40 + EPS 0,40 + EP 0,20

em que:

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

EP = Exame Psicológico de Seleção.

12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos Específicos (PCE) terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica, sem consulta, e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico, versando o respetivo programa: "Aborda os temas de sistemas operativos, redes e hardware". Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, não é indicada bibliografia ou legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos por a mesma se debruçar sobre matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

12.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os parâmetros abaixo indicados, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

AMC - Adaptação e Melhoria Contínua;

CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

12.5 - O Exame Psicológico de Seleção (EP) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função, tendo como referência o perfil profissional/ competências constante do Anexo A da ata n.º 1 da reunião de Júri: Realização e orientação para resultados; Organização e método de trabalho; Adaptação e melhoria contínua; Trabalho de equipa e cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades.

12.6 - O Exame Médico visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. É valorado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

12.7 - A primeira ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais.

12.8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos na Portaria, seguidos dos seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção "Motivação e Interesses Profissionais"; 2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas; 3.º Candidato com idade inferior.

12.9 - De acordo com o n.º 3 do art.º3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de junho de 2019. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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