A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6343/2019, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6343/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho 7480/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto, Despacho 9157/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro e Despacho 10748/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, delego na licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares a competência para:

1 - No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;

b) Autorizar a dispensa da frequência de língua estrangeira I e ou II a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros, com exceção dos casos que, por força de diplomas regulamentares, sejam da competência exclusiva dos diretores dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas;

c) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, expirados os prazos legais;

d) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;

e) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, nos termos definidos no Despacho 9726/2018, de 17 de outubro;

f) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

g) Decidir, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.º 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais, e demais legislação complementar;

h) Decidir os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro;

i) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

j) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados e estejam previamente autorizados.

2 - No âmbito das ofertas de educação e formação de adultos:

a) Autorizar o funcionamento, em rede de oferta, de cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA), de Formação Modular, de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), de Formação em Competências Básicas e Ensino Secundário Recorrente, no âmbito dos limites máximos previstos para cada ano letivo;

b) Homologar, a título excecional, os cursos a que se refere a alínea anterior com número de formandos inferior ou superior ao estipulado;

c) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria 283/2011, de 24 de outubro;

d) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria 216-C/2012, de 18 de julho.

3 - No âmbito dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens:

a) Homologar, a título excecional, os cursos de educação e formação de jovens com número de alunos superior ao estipulado, atendendo à inexistência de cobertura territorial, à densidade populacional estudantil local ou à especificidade da oferta;

b) Praticar todos os atos relativos a contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas;

c) Realizar todos os atos respeitantes às escolas profissionais públicas e privadas nos termos do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, e propor o financiamento nos termos da lei vigente.

4 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente, designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

5 - No âmbito do ensino particular profissional e artístico, emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos.

6 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, autorizar as adendas aos contratos de autonomia que não envolvam acréscimo de despesa.

7 - No âmbito dos projetos e programas inseridos nas atribuições da DGEstE, acompanhar a implementação e o desenvolvimento dos projetos ou programas em que a DGEstE seja parte ou parceira.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido praticados pela Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.

19 de junho de 2019. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

312397961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3783659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-C/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda