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Despacho 6343/2019, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6343/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho 7480/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto, Despacho 9157/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro e Despacho 10748/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, delego na licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares a competência para:

1 - No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;

b) Autorizar a dispensa da frequência de língua estrangeira I e ou II a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros, com exceção dos casos que, por força de diplomas regulamentares, sejam da competência exclusiva dos diretores dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas;

c) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, expirados os prazos legais;

d) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;

e) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, nos termos definidos no Despacho 9726/2018, de 17 de outubro;

f) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

g) Decidir, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.º 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais, e demais legislação complementar;

h) Decidir os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro;

i) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

j) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados e estejam previamente autorizados.

2 - No âmbito das ofertas de educação e formação de adultos:

a) Autorizar o funcionamento, em rede de oferta, de cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA), de Formação Modular, de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), de Formação em Competências Básicas e Ensino Secundário Recorrente, no âmbito dos limites máximos previstos para cada ano letivo;

b) Homologar, a título excecional, os cursos a que se refere a alínea anterior com número de formandos inferior ou superior ao estipulado;

c) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria 283/2011, de 24 de outubro;

d) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria 216-C/2012, de 18 de julho.

3 - No âmbito dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens:

a) Homologar, a título excecional, os cursos de educação e formação de jovens com número de alunos superior ao estipulado, atendendo à inexistência de cobertura territorial, à densidade populacional estudantil local ou à especificidade da oferta;

b) Praticar todos os atos relativos a contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas;

c) Realizar todos os atos respeitantes às escolas profissionais públicas e privadas nos termos do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, e propor o financiamento nos termos da lei vigente.

4 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente, designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

5 - No âmbito do ensino particular profissional e artístico, emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos.

6 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, autorizar as adendas aos contratos de autonomia que não envolvam acréscimo de despesa.

7 - No âmbito dos projetos e programas inseridos nas atribuições da DGEstE, acompanhar a implementação e o desenvolvimento dos projetos ou programas em que a DGEstE seja parte ou parceira.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido praticados pela Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.

19 de junho de 2019. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3783659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-C/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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