1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao meu Despacho 9157/2018, de 14 de setembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, o poder para autorizar a dispensa da frequência de língua estrangeira i e ou ii a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros, com exceção dos casos que, por força de diplomas regulamentares, sejam da competência exclusiva dos diretores dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.
2 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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