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Despacho 9157/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria

Texto do documento

Despacho 9157/2018

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;

b) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

e) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;

f) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo;

g) Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;

h) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

i) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

j) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

k) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais, e demais legislação complementar;

l) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro;

m) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

n) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados.

2 - No âmbito das ofertas de educação e formação de adultos:

a) Autorizar o funcionamento, em rede de oferta, de cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA), de Formação Modular, de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), de Formação em Competências Básicas e Ensino Secundário Recorrente, no âmbito dos limites máximos previstos para cada ano letivo;

b) Homologar, a título excecional, os cursos a que se refere a alínea anterior com número de formandos inferior ou superior ao estipulado.

3 - No âmbito dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens:

a) Homologar, a título excecional, os cursos de educação e formação de jovens com número de alunos superior ao estipulado, atendendo à inexistência de cobertura territorial, à densidade populacional estudantil local ou à especificidade da oferta;

b) Praticar todos os atos no âmbito dos poderes que me sejam delegados e subdelegados relativos a contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas;

c) Promover transferência de verbas previamente autorizadas no âmbito de contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.

4 - As autorizações previstas nas alíneas k) e l) do n.º 1 são objeto de relatório a enviar trimestralmente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.

14 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311655288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 138/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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