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Aviso 11231/2019, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de três procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente operacional (eletricista), categoria de assistente operacional (jardineiro) e para a categoria de assistente operacional (mecânico)

Texto do documento

Aviso 11231/2019

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 2/DMRH/19, de 27 de maio, publicado no Boletim Municipal n.º 1320, de 6 de junho de 2019, faço público que, na sequência de autorização vertida na Deliberação 393/CM/2017 tomada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa de 29 de junho de 2017, que aprovou a Proposta n.º 393/2017 subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo Saraiva, publicada no 5.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1219, de 29 de junho de 2017, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Lisboa, das seguintes categorias da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista) - 15 (quinze) postos de trabalho, dos quais 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura;

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) - 8 (oito) postos de trabalho, dos quais 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura;

Referência 3 - Categoria de Assistente Operacional (Mecânico) - 17 (dezassete) postos de trabalho, dos quais 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA),a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Descrição sumária da atividade:

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista) - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) - Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência 3 - Categoria de Assistente Operacional (Mecânico) - Deteta as avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Perfil de competências pretendido:

5.1 - Orientação para o Serviço Público;

5.2 - Relacionamento Interpessoal;

5.3 - Otimização de Recursos;

5.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

5.5 - Orientação para a Segurança.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

8 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, consiste no montante pecuniário de (euro)635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

9.1.2 - 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória.

10 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista) - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 6.º daquela Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os restantes candidatos.

12.2 - Referências 2 e 3 - Categorias de Assistente Operacional (Jardineiro) e de Assistente Operacional (Mecânico) - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos.

12.3 - Os candidatos referidos na alínea a) dos anteriores pontos 12.1. e 12.2. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.4 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

12.4.1 - A Prova de Conhecimentos tem o conteúdo, os parâmetros de avaliação, a classificação e a duração seguintes:

12.4.1.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista):

12.4.1.1.1 - Conteúdo: A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de uma instalação elétrica composta por dois comutadores de escada, um inversor, uma caixa de derivação, suporte de lâmpada e respetiva lâmpada, cumprindo o estabelecido nas Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

A prova integra duas etapas, uma primeira etapa em que os candidatos devem efetuar, numa folha que lhes será distribuída, o traçado do esquema multifilar do circuito de comando de uma lâmpada através dos dois comutadores de escada e inversor e uma segunda etapa em que será distribuída aos candidatos uma placa de madeira e o material elétrico para que possam proceder à execução prática desse esquema.

12.4.1.1.2 - Parâmetros de avaliação: A Prova de Conhecimentos será classificada de acordo com os seguintes cinco parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa.

Valoração:

0 valores - Revela pouco ou nenhum interesse, empenho, responsabilidade e confiança;

1 valor - Revela razoável interesse, empenho, responsabilidade e confiança;

2 valores - Revela bastante interesse, empenho, responsabilidade e confiança.

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: Avaliação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa.

Valoração:

0 valores - Revela dificuldades na escolha e/ou utilização dos materiais, ferramentas e utensílios;

1,5 valores - Revela razoável capacidade na escolha e/ou utilização dos materiais, ferramentas e utensílios;

3 valores - Revela bastante facilidade na escolha e/ou utilização dos materiais, ferramentas e utensílios.

C - Qualidade de execução da tarefa: Avaliação do domínio técnico da tarefa executada, mediante a apreciação de dois fatores, a saber:

C.1 - Esquema: Traçado do esquema multifilar do circuito de comando de uma lâmpada através dos dois comutadores de escada e inversor, da seguinte forma:

0 valores - Esquema totalmente errado (mais que três erros);

1 valor - Esquema muito incompleto (três erros);

2 valores - Esquema incompleto (até dois erros);

3 valores - Esquema correto (sem erros).

C.2 - Execução da montagem: Aplicação prática numa placa de madeira do esquema multifilar do comando de uma lâmpada através dos dois comutadores de escada e inversor, sendo apreciados dois subfatores, a saber:

C.2.1 - Funcionamento: Após ligação do circuito à rede elétrica, da seguinte forma:

0 valores - Não funciona em três tentativas;

1 valor - Funciona corretamente à terceira tentativa;

3 valores - Funciona corretamente à segunda tentativa;

5 valores - Funciona corretamente à primeira tentativa.

C.2.2 - Apresentação: Análise do trabalho executado na placa de madeira, da seguinte forma:

0 valores - Má apresentação (os equipamentos ficam soltos ou tortos, sem qualquer cuidado no esquadria e distanciamento entre eles, cabo mal fixado);

1 valor - Razoável apresentação (equipamentos fixos, cabos sem esquadria);

2 valores - Boa apresentação (equipamentos fixos, cabos com esquadria).

A valoração do fator Execução da montagem resulta da soma dos valores atribuídos aos seus dois subfatores, da seguinte forma:

C.2 = C.2.1 + C.2.2

em que:

C.2 = Execução da montagem

C.2.1 = Funcionamento

C.2.2 = Apresentação

A valoração do parâmetro Qualidade de execução da tarefa resulta da soma dos valores atribuídos aos seus dois fatores, da seguinte forma:

C = C.1 + C.2

em que:

C = Qualidade de execução da tarefa

C.1 = Esquema

C.2 = Execução da montagem

D - Rapidez de execução da tarefa: Avaliação da rapidez com que executa a tarefa.

Valoração:

0 valores - Não consegue executar a tarefa dentro do tempo concedido (90 minutos);

1 valor - Executa a tarefa de forma completa no período compreendido entre 75 e 90 minutos;

3 valores - Executa a tarefa de forma completa em menos de 75 minutos.

E - Regras de higiene e segurança do trabalho: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de higiene e segurança exigidos para o desempenho da tarefa.

Valoração:

0 valores - Demonstra pouco ou nenhum conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com dificuldade às condições de trabalho. Manifesta ter poucos hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;

1 valor - Demonstra razoável conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com as condições de trabalho. Manifesta ter alguns hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;

2 valores - Demonstra bom conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com facilidade às condições de trabalho. Manifesta ter bastantes hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho.

12.4.1.1.3 - Classificação: resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D + E

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Qualidade de execução da tarefa

D = Rapidez de execução da tarefa

E = Regras de higiene e segurança do trabalho

12.4.1.1.4 - Duração máxima: 90 minutos

12.4.1.1.5 - Legislação de apoio para a Prova de Conhecimentos: Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, alterada pela Portaria 252/2015, de 19 de agosto, que define as Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

12.4.1.1.6 - Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos, esclarece-se o seguinte:

12.4.1.1.6.1 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos pode ser consultada a legislação mencionada no ponto 12.4.1.1.5.;

12.4.1.1.6.2 - A legislação mencionada no ponto 12.4.1.1.5. encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://dre.pt/.

12.4.1.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Jardineiro):

12.4.1.2.1 - Conteúdo: A Prova de Conhecimentos consistirá em efetuar a plantação de exemplares arbóreos, arbustivos ou florais (incluindo a necessária preparação do terreno), devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente as regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização das ferramentas.

12.4.1.2.2 - Parâmetros de avaliação: A Prova de Conhecimentos será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa.

Valoração:

1 valor - Revela pouco ou nenhum interesse, empenho, responsabilidade e confiança;

2 valores - Revela razoável interesse, empenho, responsabilidade e confiança;

3 valores - Revela bastante interesse, empenho, responsabilidade e confiança.

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: Avaliação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa.

Valoração:

2 valores - Revela dificuldades na seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa;

3,5 valores - Revela razoável capacidade de seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa;

4 valores - Revela bastante facilidade na seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa.

C - Qualidade de execução da tarefa: Avaliação do domínio técnico da tarefa executada.

Valoração:

0 valores - Ausência de qualquer execução;

1 valor - Tarefa incompleta e executada com deficiências significativas;

2 valores - Tarefa incompleta e executada com poucas deficiências;

3 valores - Tarefa incompleta e executada sem deficiências;

4 valores - Tarefa completa e executada com deficiências;

5 valores - Tarefa completa e executada com poucas deficiências;

6 valores - Tarefa completa e executada sem deficiências.

D - Rapidez de execução da tarefa: Avaliação da rapidez com que executa a tarefa.

Valoração:

0 valores - Não consegue executar a tarefa dentro do tempo concedido (20 minutos);

1,5 valores - Executa a tarefa de forma completa no período compreendido entre 16 e 20 minutos;

3 valores - Executa a tarefa de forma completa em menos de 15 minutos.

E - Regras de higiene e segurança do trabalho: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de higiene e segurança exigidos para o desempenho da tarefa.

Valoração:

1 valor - Demonstra pouco ou nenhum conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com dificuldade às condições de trabalho. Manifesta ter poucos hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;

3 valores - Demonstra razoável conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com as condições de trabalho. Manifesta ter alguns hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;

4 valores - Demonstra bom conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com facilidade às condições de trabalho. Manifesta ter bastantes hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho.

12.4.1.2.3 - Classificação: resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D + E

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Qualidade de execução da tarefa

D = Rapidez de execução da tarefa

E = Regras de higiene e segurança do trabalho

12.4.1.2.4 - Duração máxima: 20 minutos

12.4.1.3 - Referência 3 - Categoria de Assistente Operacional (Mecânico):

12.4.1.3.1 - Conteúdo: A Prova de Conhecimentos consistirá na substituição de pastilhas de travão de uma viatura ligeira.

12.4.1.3.2 - Parâmetros de avaliação: A Prova de Conhecimentos será classificada de acordo com os seguintes quatro parâmetros de avaliação:

A - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: Avaliação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa.

Valoração:

2 valores - Revela dificuldades na seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa;

3,5 valores - Revela razoável capacidade de seleção dos materiais e de relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa;

5 valores - Revela bastante facilidade na seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa.

B - Regras de higiene e segurança do trabalho: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de higiene e segurança exigidos para o desempenho da tarefa.

Valoração:

2 valores - Demonstra pouco conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com dificuldade às condições de trabalho. Manifesta ter poucos hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;

3,5 valores - Demonstra razoável conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com as condições de trabalho. Manifesta ter alguns hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;

5 valores - Demonstra bom conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com facilidade às condições de trabalho. Manifesta ter bastantes hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho.

C - Qualidade de execução da tarefa: Avaliação do domínio técnico da tarefa executada.

Valoração:

0 valores - Ausência de qualquer execução;

1 valor - Tarefa incompleta e executada com deficiências significativas;

2 valores - Tarefa incompleta e executada com poucas deficiências;

3 valores - Tarefa incompleta e executada sem deficiências;

4 valores - Tarefa completa e executada com deficiências significativas;

5 valores - Tarefa completa e executada com poucas deficiências;

6 valores - Tarefa completa e executada sem deficiências.

D - Rapidez de execução da tarefa: Avaliação da rapidez com que executa a tarefa.

Valoração:

1 valor - Não consegue executar a tarefa dentro do tempo concedido (30 minutos);

2,5 valores - Executa a tarefa entre 21 e 30 minutos;

4 valores - Executa a tarefa até 20 minutos.

12.4.1.3.3 - Classificação: resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

B = Regras de higiene e segurança do trabalho

C = Qualidade de execução da tarefa

D = Rapidez de execução da tarefa

12.4.1.3.4 - Duração máxima: 30 minutos

12.5 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5., podendo comportar uma ou mais fases.

12.5.1 - A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, com base na análise do respetivo curriculum vitae, os seguintes elementos que se entendem de maior relevância tendo em conta os postos de trabalho a ocupar:

12.6.1 - Habilitação Académica (HA), valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

12.6.1.1 - Pela detenção da escolaridade obrigatória legalmente exigida - 19 valores;

12.6.1.2 - Pela detenção da escolaridade superior à obrigatória legalmente exigida - 20 valores.

12.6.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

12.6.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

12.6.2.1 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.6.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas (inclusive) - 2 valores

De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores

De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores

De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores

De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores

De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores

De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores

Superior a 250 horas - 10 valores

12.6.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.

12.6.2.2 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, a que se referem os pontos 12.6.2.1.1. e 12.6.2.1.2. esclarece-se o seguinte:

a) Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) No que respeita ao ponto 12.6.2.1.1., o Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

c) Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.6.2.1.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

d) Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 12.6.2.1.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 12.6.2.1.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.6.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, desde que respeitante à área de atividade a que se destina o respetivo procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

12.6.3.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - 8 valores;

12.6.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acrescem 2 valores, até ao máximo de 12 valores.

12.6.3.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

12.6.4 - Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.6.4.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

12.6.4.2 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

12.6.5 - A Classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,2 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.

12.7.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 5., é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

12.7.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores

Detém um nível bom da competência - 16 valores

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores

12.7.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

12.7.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

12.7.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.

12.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - apenas para a referência 1 [Assistente Operacional (Eletricista)] -, que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sócio-laboral.

12.8.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores. - nível Insuficiente.

12.8.1.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.8.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 minutos.

13 - Ordenação Final (OF):

13.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 12.4. e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes.

13.2 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista): A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências no Formulário Tipo de Candidatura), e que consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.3 - Referências 2 e 3 - Categorias de Assistente Operacional (Jardineiro) e de Assistente Operacional (Mecânico): A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70 MSOA + 0,30 MSOB

em que:

OF = Ordenação Final

MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

13.4 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13.6 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

13.7 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o caso);

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Interesse e Motivação Profissional";

4.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Integração Sócio-Laboral";

5.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função";

6.º Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade (eletricista) para a qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

7.º Os candidatos com mais horas de formação profissional na área de atividade (eletricista) para a qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

8.º Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Referências 2 e 3 - Categorias de Assistente Operacional (Jardineiro) e de Assistente Operacional (Mecânico):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o caso);

2.º Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na respetiva área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

3.º Os candidatos com mais horas de formação profissional na respetiva área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

4.º Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

14.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva Referência, ou seja, à Referência 1, 2 ou 3, consoante se candidate, respetivamente, ao procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional (Eletricista), para a categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) ou para a categoria de Assistente Operacional (Mecânico).

14.3 - Os candidatos que se pretendam candidatar a mais do que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o estabelecido nos pontos 14.1. e seguintes deste aviso de abertura.

14.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 14.5. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

14.5 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

14.5.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas e, ainda, exibição do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

14.5.2 - Documento comprovativo do nível habilitacional referido no ponto 9.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

14.5.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

14.5.3.1 - Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

14.5.3.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

14.5.3.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

14.5.3.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14.5.4 - Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.5.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

14.5.6 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento.

14.6 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de assinatura do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.5.1. ou a falta de declaração, no referido Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 14.5.2.

14.7 - A não apresentação do documento referido no ponto 14.5.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nos pontos 12.4. e 12.5. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.8 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.5.5., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.5.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

14.9 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

14.9.1 - O documento comprovativo do nível habilitacional a que se refere o ponto 14.5.2., desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

14.9.2 - A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 14.5.3., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

14.9.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, a que se refere o ponto 14.5.5., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.

14.10 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1 do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

14.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do Júri:

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Eletricista):

Presidente: Paulo Alexandre Rasquete Pimenta da Silva, Chefe de Divisão - CML/DMMC/DIEM/Divisão de Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas;

1.º Vogal Efetivo: Alexandre Gonçalo Louro Cerdeira, Técnico Superior - Câmara Municipal de Almada/Divisão de Infraestruturas Viárias e Iluminação Pública;

2.º Vogal Efetivo: Joaquim José Marques, Encarregado Geral Operacional (Oficinas Elétricas) - CML/DMMC/DIEM/Divisão de Iluminação Pública;

1.º Vogal Suplente: João Luís da Silva Oliveira, Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica) - CML/DMMC/DIEM/Divisão de Iluminação Pública;

2.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Martins Rocha, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Jardineiro):

Presidente: João Augusto de Carvalho Rodrigues, Diretor de Departamento - CML/DMAEVCE/Departamento da Estrutura Verde;

1.º Vogal Efetivo: Manuel João Gonçalves Pinto Teixeira Silva, Técnico Superior - Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo: Rui Manuel de Vera Cruz, Técnico Superior (Engenharia Agrónoma) - CML/DMAEVCE/Departamento da Estrutura Verde;

1.º Vogal Suplente: Guilherme José dos Santos Teixeira, Encarregado Geral (Espaços Verdes) - CML/DMAEVCE/DEV/Divisão de Manutenção e Requalificação da Estrutura Verde;

2.ª Vogal Suplente: Marta Luísa Pinto Sequeira dos Santos Graça Diogo, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 3 - Categoria de Assistente Operacional (Mecânico):

Presidente: José Abel Henriques Robalo, Técnico Superior (Engenharia Mecânica) - CML/DMHU/DRMM/Divisão de Manutenção da Frota;

1.º Vogal Efetivo: Armindo Manuel Martins Leandro, Encarregado Operacional - Câmara Municipal de Oeiras;

2.º Vogal Efetivo: Fortunato Pinto Gonçalves, Encarregado Geral Operacional (Mecânico) - CML/DMHU/DRMM/Divisão de Manutenção da Frota;

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Rodrigues Ferreira, Encarregado Operacional (Mecânico) - CML/DMHU/DRMM/Divisão de Manutenção da Frota;

2.ª Vogal Suplente: Sandra Cristina Godinho Subtil de Carvalho, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

15.1 - O 1.º vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

16.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Lisboa.

16.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

24 de junho de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Vicente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3781212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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