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Despacho 13166/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza a incorporação definitiva do espólio recolhido no sítio arqueológico de Bolores, concelho de Torres Vedras, no Museu Municipal Leonel Trindade

Texto do documento

Despacho 13166/2014

Nos termos do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 55.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do artigo 14.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto, da alínea k) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, e do estabelecido pelo Decreto-Lei 270/99, de 15 de julho, e ainda no âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no D.R. n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, autorizo a incorporação definitiva do espólio arqueológico recolhido durante os trabalhos realizados entre 1986 e 2012 no sítio arqueológico de Bolores, concelho de Torres Vedras, no Museu Municipal Leonel Trindade.

20 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208182883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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