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Aviso 405/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior da Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 405/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior da Carreira/Categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (doravante designada apenas por Portaria) torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo de 30 de outubro de 2014 do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., (INR, I. P.) se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal deste Instituto, para a Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 2 de julho de 2014, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de constituição de reserva de recrutamento, a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Lei 35/2014, de 20 de junho

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos previstos no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª, nível 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior, correspondente ao montante de 1201,48 (euro), com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

6 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sitas na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069-178 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias, a que corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente para as seguintes funções:

a) Apoio ao desenvolvimento das organizações não governamentais das pessoas com deficiência que desenvolvem atividades na área da deficiência;

b) Propor para efeitos de aprovação pelo conselho diretivo os regulamentos anuais de apoio financeiro do INR,I. P., às organizações não governamentais das pessoas com deficiência;

c) Analisar candidaturas e propor apoios no âmbito dos regulamentos de apoio financeiro do INR,I. P., às organizações não governamentais das pessoas com deficiência;

d) Analisar a nível técnico e financeiro os relatórios de execução dos projetos apoiados no âmbito dos programas de apoio financeiro do INR, I. P.;

e) Analisar os relatórios de atividades e contas das organizações não governamentais das pessoas com deficiência;

f) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos anuais de apoio financeiro do INR,I. P., às organizações não governamentais das pessoas com deficiência;

g) Elaborar relatórios individuais e produção de estatísticas no âmbito dos programas de apoio financeiro do INR, I. P.;

h) Representar o INR,I. P., em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

i) Elaborar a nível individual ou em grupo, pareceres, ofícios, memorandos com diversos graus de complexidade na área da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais;

j) Participar em grupos de trabalho;

k) Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias (UCGP);

l) Tratar e arquivar os processos inerentes à UCGP;

m) Domínio das tecnologias de informação e de comunicação Microsoft Word e Excel.

8 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Possuírem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 17.º da LTFP;

8.2 - Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Serem detentores de Licenciatura em Matemática, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

9.1 - Deterem experiência profissional comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a ocupar;

9.2 - Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

10 - Impedimento de Admissão - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

10.1 - Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e

10.2 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do INR, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Formalização da Candidatura:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado, disponível no site do INR, I. P., com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

11.2 - As candidaturas devem ser remetidas em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente do Júri do procedimento - Dra. Maria Helena Silva, para a morada do INR,I. P., sita na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069 - 178 Lisboa ou entregues pessoalmente, nos dias úteis, na mesma morada entre as 10:00h e as 12:30h e entre as 14:30h e as 17:00h;

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação;

b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

12.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria, será utilizado um único método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo, no caso, entrevista profissional de seleção, ou seja:

13.1 - Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividades;

13.1.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular com uma ponderação de 70 % e em que serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitações académicas de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD);

13.1.2 - A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas;

13.2 - Prova de conhecimentos para os restantes candidatos;

13.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com a expressão até às centésimas;

13.2.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, sem consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, tendo a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre a seguinte documentação de referência:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas;

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde (CIF);

Lei 127/99, de 20 de agosto;

Lei 38/2004, de 18 de agosto;

Lei 46/2006, de 28 de agosto;

Decreto-Lei 34/2007, de 15 de fevereiro;

Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro;

Portaria 220/2012, de 20 julho;

Decreto-Lei 106/2013, de 30 de julho;

Deliberação 2299/2013, de 6 de dezembro;

Portaria 7/2014, de 13 janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014, de 21 novembro.

13.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular;

13.4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

13.5 - Ao abrigo do disposto do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %;

13.5.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado= 20 valores; Bom= 16 valores; Suficiente= 12 valores; Reduzido= 8 valores e Insuficiente= 4 valores;

13.5.2 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

13.5.3 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria.

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Maria Helena dos Santos Silva, Chefe de Divisão

Vogais efetivos - Lic. Maria do Carmo Costa Melo Medeiros, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lic. Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico superior.

Vogais suplentes: Lic. Carla Raquel dos Santos Pereira, técnica superior e Lic. Anabela da Cruz Ramalho Fidalgo Rosa, Técnica Superior.

23 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Publico, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na Página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente, José Madeira Serôdio.

208334011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 127/99 - Assembleia da República

    Define os direitos de participação e intervenção das associações de pessoas portadoras de deficiência junto da administração central, regional e local, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre pessoas portadoras de deficiência e os restantes cidadãos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Decreto-Lei 106/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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