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Despacho 15697/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Designação, em substituição, do licenciado José Manuel Cunha da Cruz para exercer a função de Chefe da Divisão Estudos

Texto do documento

Despacho 15697/2014

Designação do Chefe da Divisão de Estudos

1 - Com a publicação da Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, foi fixado em 16 o número de unidade flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), tendo, posteriormente, por Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, sido definida a sua Estrutura Flexível e respetivas competências.

2 - Nesta sequência, cumpre, agora, proceder à nomeação dos dirigentes intermédios de 2.º grau, por forma a acautelar o normal funcionamento desta Autoridade Nacional.

3 - Assim, considerando o artigo 10.º do referido Despacho, que criou a Divisão de Estudos (DE), designo, em substituição, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 22 de dezembro, para exercer a função de Chefe da Divisão Estudos, o licenciado José Manuel Cunha da Cruz.

4 - O nomeado tem o perfil pretendido, conforme síntese curricular infra, para prosseguir as atribuições e objetivos da DE, conforme síntese curricular infra, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de novembro de 2014.

05 de dezembro de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, Major-General.

Síntese curricular

José Manuel Cunha da Cruz.

Nascido em 20 de julho de 1954. Casado. Tem dois filhos.

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade Clássica de Lisboa, 1979.

Especialista de Clínica Geral e Familiar, inscrito no Colégio de Especialidade da Ordem dos Médicos.

Possui o grau de Consultor de Clínica Geral. Exerceu no Centro de Saúde de Sacavém, até 1998.

É Médico Aeronáutico.

Foi Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Investigação de Acidentes (DATIA) da Inspeção Nacional de Bombeiros do ex-Serviço Nacional de Bombeiros desde 1998 até à sua extinção.

Integrado no ex-Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil desde a sua criação até à extinção foi o Chefe da Divisão de Aviso e Alerta, do Centro Nacional de Operações e Socorro. Transitou para a Autoridade Nacional de Proteção Civil, acumulou a responsabilidade do Núcleo de Segurança e Saúde com o Núcleo de Infraestruturas e Equipamentos, ambos da Direção Nacional de Bombeiros. É o atual responsável por este Núcleo.

Possui formação avançada nas áreas do Socorro Pré-Hospitalar e Medicina de Catástrofe:

Curso de Técnicas de Emergência Médica para Formadores/Médicos do INEM.

Curso de "Medicina de Catástrofe e Grande Emergência", do Centro Europeu para Medicina de Catástrofe.

Frequentou o Curso de Medicina de Catástrofe do ICBAS da Universidade do Porto.

Possui formação na área de Recursos Humanos e Gestão:

Formação e Coordenação de Equipas Multidisciplinares e Interdepartamentais, INA, Lisboa. Conceção e Gestão de Projetos, 2004, INA, Lisboa.

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), 2009, INA, Lisboa.

Possui formação na área da Gestão de Crises:

"Planeamento Civil de Emergência", do Conselho Nacional de Planeamento Civil; "Crisis Management Course" da NATO School-SHAPE.

Possui formação na área da Cooperação Internacional:

"NATO/ PfP Course on International Rescue Operations", Suécia, 2003;

Technical Experts Course, TEC, Suécia 2011,

International Coordination Course, ICC, Madrid 2011, ambos do European Community Civil Protection MechanismTraining Programme.

Integrou a primeira missão internacional de socorro dos bombeiros portugueses na Turquia. (Sismo de 1999). Nesta missão coordenou a subequipe de médicos e enfermeiros que integraram o contingente de socorro.

Integrou a missão da FOCON de Portugal, no Haiti, no sismo de 2010.

Foi formador da área de Pré Hospital e Desencarceramento na Escola Nacional de Bombeiros. Possui CAP.

Bombeiro Voluntário no Corpo de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela:

Adjunto de Comando Médico de 1989 a 1997. Segundo Comandante, de 1997 a 2001. Comandante em substituição, em 2000.Oficial Bombeiro de 2.ª, na situação de inatividade no quadro.

208311323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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