Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho.
Assim, nos termos do artigo 27.º da LQIP, foi nomeada, como fiscal único do Instituto Politécnico de Castelo Branco, por um período de três anos, pelo Despacho 13674/2009, de 13 de maio de 2009, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 113, de 15 de junho, a sociedade de revisores oficiais de contas então designada Eugénio Branco & Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.
Atendendo às alterações da LQIP, efetuadas, designadamente, pelos Decretos-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, foi prorrogado por mais dois anos o mandato do fiscal único da referida instituição de ensino superior, cessando o mesmo em 31 de julho de 2014, pelo que se mostra necessária a designação de novo titular ou a renovação do mandato do titular daquele órgão de fiscalização.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da LQIP:
1. É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Eugénio Branco & Associados, SROC, Lda., com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sob o n.º 201, com o n.º de pessoa coletiva 502530553, com sede profissional na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 251, Gl Dta., 4200-314 Porto, representada pelo Dr. Mário Eduardo Oliveira de Sousa, Revisor Oficial de Contas n.º 893.
2. É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Castelo Branco, a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.
17 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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