Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 65/2014/A, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem

Texto do documento

Aviso 65/2014/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 24 de outubro de 2014, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2014, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da Saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para o Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23-B/99, de 31 de dezembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Validade do concurso: é o referente no n.º 1, artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se todos os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro;

6.2 - Especiais:

6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 - Remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativa Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de outubro, o posicionamento remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-csvp@azores.gov.pt, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Um exemplar de Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Cópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade, NIF/ cartão de cidadão);

c) documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

d) Cópia da cédula profissional;

e) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

f) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

g) documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, nos períodos compreendidos entre as 8h:30 e 12h:30 e as 13h:30 e 16h:30, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, dirigido à Presidente do Júri.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção: avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NC x 4)+(EP x 8)+(OER x 8))/20

Em que:

CF = Classificação Final;

NC = Nota Final do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

EP = Experiência Profissional;

OER = Outros Elementos Relevantes.

13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (nota final do curso de licenciatura em enfermagem), a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 4.

É considerada a nota final do curso.

Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Experiência profissional inferior ou igual a 6 meses - 10 pontos;

Experiência profissional superior a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 12 pontos;

Experiência profissional superior a 1 ano - 14 pontos, acrescida de 1 ponto por cada ano de serviço, até ao limite de 20 pontos.

Outros elementos considerados relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Para todos os concorrentes admitidos, partir-se-á de uma base de 10 pontos.

Formação profissional contínua como formando - 1 ponto por cada 30 horas até ao máximo de 2 pontos.

Só serão contabilizadas as ações de formação assistidas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e as assistidas a partir de 2004 (inclusive). Aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 30 horas e inferior a 60 horas será aplicada uma regra de três simples;

Formação efetuada como formador (certificada por Entidade Idónea) na área da Saúde - 1 ponto por cada 10 horas, até ao máximo de 3 pontos. Só serão contabilizadas as formações efetuadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Aos candidatos com formações ministradas com tempo inferior ou superior a 10 horas e inferior a 30 horas, será aplicada uma regra de três simples;

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem - 3 pontos;

Mestrado na área da Saúde - 1 ponto;

Pós Graduação na área da Saúde - 1 ponto;

14 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos parâmetros da avaliação curricular.

15 - Havendo igualdade de classificação, após aplicação da fórmula, aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.

16 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de dezembro.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Maria de Fátima Braga Freitas Bairos - Enfermeira Chefe da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Efetivo: Antonieta Manuela Santos Braga - Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora de Enfermagem da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: Aida Maria Moura Almada, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Ana Margarida Torres Gago da Câmara Viegas, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2 de dezembro de 2014. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.

208277678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda