Delegação de Competências do Secretário
Considerando:
O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2, do artigo 58.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008;
O disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESRDRM), homologados pelo Despacho 9084/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2010;
As medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;
As competências próprias previstas no artigo 21.º dos Estatutos da ESDRM e as que me foram delegadas pelo Presidente do IPSantarém, constantes do Despacho 1933/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 40 de 26 de fevereiro de 2019;
Sem prejuízo das competências próprias que são conferidas ao Secretário pelo artigo 46.º dos Estatutos da ESDRM e as constantes do artigo 8.º n.º 1 da Lei 2 /2004, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Delego no Secretário, Mestre Marina de Melo Marques Lemos, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho constantes do n.º 1 alínea b), c), d) e); n.º 2 alíneas b), c) d), h), l), m); n.º 3 alíneas a), b), c), d); n.º 4 alíneas a), b), c), d); e subdelego as constantes no n.º 1 alínea a); n.º 2 alíneas a), e), f), g), i), j), k), n), o), p), q) r), s), t), u), v), w), x); n.º 3 alínea e) no âmbito da Direção de Serviços de Administração (Serviços Académicos; Serviços de Recursos Humanos; Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento e Serviços de Apoio Logístico) e pessoal não docente afeto aos Gabinetes Funcionais.
1 - Atos de gestão geral
a) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;
b) Assinar a correspondência expedida;
c) Coordenar a gestão administrativa, de recursos humanos e financeira na ESDRM, em estreita ligação com as orientações do Diretor da ESDRM;
d) Elaborar propostas de reorganização dos serviços;
e) Dar seguimento ao expediente corrente, apresentando à assinatura do diretor ou subdiretor os documentos que dela careçam;
2 - Atos de gestão de recursos humanos
Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes da ESDRM, designadamente:
a) Aprovar os horários de trabalho e funcionamento dos serviços
b) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
c) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 227.º do Código do Trabalho;
e) Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos titulares dos cargos de direção intermédia;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
g) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
h) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes;
i) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores docentes e não docentes, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
j) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores docentes e não docentes a junta médica;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores docentes e não docentes, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;
l) Praticar todos os atos subsequentes à requisição de docentes em regime de mobilidade, após aprovação nos órgãos competentes;
m) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores docentes e não docentes
n) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal; aos trabalhadores docentes e não docentes;
o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte, aos trabalhadores docentes e não docentes;
p) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, aos trabalhadores não docentes, com exceção dos Serviços de Secretariado à Direção, Órgãos e Coordenações de Curso e Serviços de Comunicação e Multimédia (Informática);
q) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, aos trabalhadores docentes e não docentes;
r) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, dos trabalhadores docentes e não docentes;
s) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, dos trabalhadores docentes e não docentes;
t) Autorizar os trabalhadores docentes e não docentes a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo;
u) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal não docente;
v) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho do pessoal não docente relativo à respetiva Escola;
w) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores docentes e não docentes e decidir das respetivas reclamações, para posterior envio aos serviços centrais do Instituto;
x) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em consonância com o plano de formação aprovado, e após autorização do Diretor para a realização da respetiva despesa;
3 - Atos no âmbito da gestão patrimonial e financeira
a) Acompanhar a execução do suborçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Assinar os vales postais para posterior depósito;
c) Assinar o expediente corrente, nomeadamente as requisições oficiais de bens e serviços;
d) Gerir e atribuir o plafond de fotocópias, atribuídas aos serviços;
e) Elaborar, até ao 10.º dia do mês seguinte, uma relação dos atos praticados referentes à autorização de despesa e de arrecadação de receitas para envio ao Diretor;
4 - Atos no âmbito académico
a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referente aos Serviços Académicos;
b) Verificar os requerimentos dos estatutos a atribuir aos alunos em situação especial, de acordo com o enquadramento legal em vigor;
c) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas;
d) Assinar as notificações a efetuar aos alunos por via postal.
A delegação e subdelegação de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo Secretário desde a data da posse do delegante até à publicação do presente despacho no Diário da República.
30 de maio de 2019. - O Diretor da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Professor Doutor Luís Cid.
312343933