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Despacho 6051/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do secretário da ESDRM deste Instituto

Texto do documento

Despacho 6051/2019

Delegação de Competências do Secretário

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2, do artigo 58.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008;

O disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESRDRM), homologados pelo Despacho 9084/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2010;

As medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;

As competências próprias previstas no artigo 21.º dos Estatutos da ESDRM e as que me foram delegadas pelo Presidente do IPSantarém, constantes do Despacho 1933/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 40 de 26 de fevereiro de 2019;

Sem prejuízo das competências próprias que são conferidas ao Secretário pelo artigo 46.º dos Estatutos da ESDRM e as constantes do artigo 8.º n.º 1 da Lei 2 /2004, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Delego no Secretário, Mestre Marina de Melo Marques Lemos, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho constantes do n.º 1 alínea b), c), d) e); n.º 2 alíneas b), c) d), h), l), m); n.º 3 alíneas a), b), c), d); n.º 4 alíneas a), b), c), d); e subdelego as constantes no n.º 1 alínea a); n.º 2 alíneas a), e), f), g), i), j), k), n), o), p), q) r), s), t), u), v), w), x); n.º 3 alínea e) no âmbito da Direção de Serviços de Administração (Serviços Académicos; Serviços de Recursos Humanos; Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento e Serviços de Apoio Logístico) e pessoal não docente afeto aos Gabinetes Funcionais.

1 - Atos de gestão geral

a) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;

b) Assinar a correspondência expedida;

c) Coordenar a gestão administrativa, de recursos humanos e financeira na ESDRM, em estreita ligação com as orientações do Diretor da ESDRM;

d) Elaborar propostas de reorganização dos serviços;

e) Dar seguimento ao expediente corrente, apresentando à assinatura do diretor ou subdiretor os documentos que dela careçam;

2 - Atos de gestão de recursos humanos

Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes da ESDRM, designadamente:

a) Aprovar os horários de trabalho e funcionamento dos serviços

b) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;

c) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

e) Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos titulares dos cargos de direção intermédia;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

h) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes;

i) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores docentes e não docentes, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

j) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores docentes e não docentes a junta médica;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores docentes e não docentes, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;

l) Praticar todos os atos subsequentes à requisição de docentes em regime de mobilidade, após aprovação nos órgãos competentes;

m) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores docentes e não docentes

n) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal; aos trabalhadores docentes e não docentes;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte, aos trabalhadores docentes e não docentes;

p) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, aos trabalhadores não docentes, com exceção dos Serviços de Secretariado à Direção, Órgãos e Coordenações de Curso e Serviços de Comunicação e Multimédia (Informática);

q) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, aos trabalhadores docentes e não docentes;

r) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, dos trabalhadores docentes e não docentes;

s) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, dos trabalhadores docentes e não docentes;

t) Autorizar os trabalhadores docentes e não docentes a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo;

u) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal não docente;

v) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho do pessoal não docente relativo à respetiva Escola;

w) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores docentes e não docentes e decidir das respetivas reclamações, para posterior envio aos serviços centrais do Instituto;

x) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em consonância com o plano de formação aprovado, e após autorização do Diretor para a realização da respetiva despesa;

3 - Atos no âmbito da gestão patrimonial e financeira

a) Acompanhar a execução do suborçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Assinar os vales postais para posterior depósito;

c) Assinar o expediente corrente, nomeadamente as requisições oficiais de bens e serviços;

d) Gerir e atribuir o plafond de fotocópias, atribuídas aos serviços;

e) Elaborar, até ao 10.º dia do mês seguinte, uma relação dos atos praticados referentes à autorização de despesa e de arrecadação de receitas para envio ao Diretor;

4 - Atos no âmbito académico

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referente aos Serviços Académicos;

b) Verificar os requerimentos dos estatutos a atribuir aos alunos em situação especial, de acordo com o enquadramento legal em vigor;

c) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas;

d) Assinar as notificações a efetuar aos alunos por via postal.

A delegação e subdelegação de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo Secretário desde a data da posse do delegante até à publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de maio de 2019. - O Diretor da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Professor Doutor Luís Cid.

312343933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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