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Despacho 14454/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Designa fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., a Sociedade Eduardo Marques Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada pelo revisor oficial de contas, Eduardo Marques Ferreira

Texto do documento

Despacho 14454/2014

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, o fiscal único constitui um dos órgãos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

Considerando que o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez;

Nos termos do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012 de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É designado fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, IP), a Sociedade Eduardo Marques Ferreira & Associado, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e com o número de pessoa coletiva n.º 510764274, representada pelo revisor oficial de contas, Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do IGFEJ, IP, a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Curriculum Vitae

Eduardo Marques Ferreira

Nascido em 30 de agosto de 1960

Nacionalidade Portuguesa

Habilitações académicas e profissionais

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em 1991.

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, concluída em 1985.

Revisor Oficial de Contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o n.º 920, desde 1995.

Técnico Oficial de Contas, inscrito na Direção-Geral dos Impostos, desde 1987, e reinscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, com o n.º 81 664, em 2005.

Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, desde 2003.

Experiência profissional

Fiscal Único/Revisor Oficial de Contas dos seguintes institutos públicos:

- Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), desde 2012;

- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), desde 2008;

- Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), desde 2007 até 2012, ano em que foi extinto;

- Instituto Português do Sangue, I. P. (IPS), desde 2008 até 2012, ano em que foi extinto;

- Instituto Português de Museus (IPM), desde 2005 até 2007, ano em que foi extinto.

Revisor Oficial de Contas das seguintes entidades do setor não lucrativo:

- Ordem dos Médicos, desde 2013;

- CEDINTEC - Centro para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológicos, desde 2008;

- Grupo Dramático e Sportivo de Cascais, tendo realizado auditorias aos exercícios de 1997 a 2009.

Revisor Oficial de Contas/Fiscal único e Consultor nas áreas de gestão, financeira e fiscalidade de cerca de 50 empresas dos seguintes setores de atividade: agricultura e pecuária, construção civil e obras públicas, fabricação e comercialização de vinhos, prestação de serviços de formação, promoção imobiliária, sociedade gestora de participações sociais, prestação de serviços de vigilância e segurança e venda e reparação de automóveis e comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos e dietéticos, desde 2004.

Controlador de despesas de projetos de Cooperação Territorial Europeia (CTE) certificado pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), desde 2010.

Perito nas áreas fiscal, contabilística, financeira e auditoria, tendo realizado, neste período e até à presente data, 13 perícias para o Ministério Público e Tribunais Judiciais.

Coordenador de Estágios de candidatos a Revisores Oficiais de Contas, na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, desde 2011.

Técnico Superior na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), colocado na Divisão de Inspeção, entre novembro de 1992 e novembro de 1998 e no Departamento de Supervisão aos Intermediários Financeiros entre dezembro de 2001 e dezembro de 2003.

Auditor no Tribunal de Contas, entre dezembro de 1998 e novembro de 2001.

Inspetor Tributário na atual Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo desempenhado funções na atual Unidade dos Grandes Contribuintes, entre fevereiro de 1988 e outubro de 1992.

Outra informação

Formador em diversas ações de formação, com 200 horas de formação ministradas, nomeadamente na OROC e no IPA - Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.

Participante em diversos cursos, ações de formação, seminários e congressos, estando sujeito e cumprindo o Regulamento de Formação Profissional dos Revisores Oficiais de Contas.

208256982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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