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Despacho 12739/2014, de 17 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 201/2014, Série II de 2014-10-17.
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Sumário

Reconhece o interesse público da ampliação das instalações e construção de acessos e estacionamento da Firma Pedrosa & Rodrigues S.A.

Texto do documento

Despacho 12739/2014

A Pedrosa & Rodrigues, SA. pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público do projeto relativo à ampliação das instalações e realização de acessos e estacionamento automóvel, do estabelecimento industrial sito na freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos, utilizando para o efeito 4693,00 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 43/96, de 17 de abril, publicada em Diário da República, I Série-B, n.º 91.

Considerando que a requerente emprega diretamente 90 trabalhadores, subcontratando ao nível da produção aproximadamente 20 empresas, o que corresponde a cerca de 200 postos de trabalho indiretos.

Considerando a necessidade de ampliação da unidade industrial como forma de assegurar a continuidade da atividade desenvolvida e garantir a manutenção de postos de trabalho.

Considerando a inexistência de alternativas de localização, na medida em que se tratam de instalações complementares às existentes, mostrando-se excessivamente onerosa e prejudicial aos objetivos da instalação a relocalização de todo o complexo industrial.

Considerando que a Assembleia Municipal de Barcelos reconheceu, em 26 de setembro de 2008 o interesse público municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras atividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora do espaço industrial ou urbano, tendo a Câmara Municipal de Barcelos declarado o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento em causa em 19 de novembro de 2010.

Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público em Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64/95, de 4 de julho, publicada em Diário da República n.º 279, I Série B, não obsta à realização desta operação.

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis ao licenciamento da unidade industrial.

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando que através do Despacho 16544/2013 do Senhor Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e do Senhor Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado em Diário da República, 2.ª série - N.º 247 - 20 de dezembro de 2013, foi declarado o relevante interesse público desta mesma pretensão no que respeita aos solos abrangidos pelo regime da RAN.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia no Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, de acordo com o disposto no ponto 2.7 do n.º 2 do despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014 e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014 é reconhecido o interesse público da ampliação das instalações e construção de acessos e estacionamento da Firma Pedrosa & Rodrigues SA., sito na freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos.

9 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208154954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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