PEDROSA & RODRIGUES S.A., com sede em Lugar de Carcavelos, freguesia de Gilmonte, concelho de Barcelos, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a legalização de parte das instalações de uma unidade industrial de malhas e confeções, respetivos acessos e estacionamento, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que a requerente é atualmente uma PME Excelência, tendo igualmente nos anos anteriores sido considerada PME Líder e PME Excelência, empregando diretamente 90 trabalhadores e subcontratando ao nível da produção aproximadamente 20 empresas, o que corresponde a cerca de 200 postos de trabalho indiretos;
Considerando que a unidade industrial já se encontra no local em causa há cerca de 30 anos, e que aproximadamente 60 % do edificado já dispõe de alvará de construção emitido pela Câmara Municipal de Barcelos;
Considerando não existirem alternativas viáveis à deslocalização da empresa, por razões económicas;
Considerando que o local de implementação é no limite da mancha RAN;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Barcelos e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis à legalização da unidade industrial;
Considerando que o projeto mereceu o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara e Assembleia Municipal de Barcelos;
Considerando o parecer positivo emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Determina-se:
1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da legalização do edifício, acessos e estacionamento da unidade industrial Pedrosa & Rodrigues, compreendendo uma área de 5.383,00 m2, em solos abrangidos pelo regime da RAN.
2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.
6 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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