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Despacho 12689/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências no Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Texto do documento

Despacho 12689/2014

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, de harmonia com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Saúde de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, sob o n.º 9209/2011, com a redação conferida pela declaração de retificação n.º 1326/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para além dos limites fixados no n.º 2 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 3;

b) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respetiva carreira;

c) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, subdelego a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro)100.000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro)199. 519,16;

d) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;

e) Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excecional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.

3 - O Presidente do Conselho Diretivo do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados, de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

7 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208149495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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