Valdemar de Carvalho Pereira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho datado de 27 de agosto de 2014, após prévia aprovação desta Câmara Municipal, em reunião de 3 de julho de 2014, está aberto concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho (M/F) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal do mapa de pessoal deste Município.
1 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 412-A/1998, de 20 de dezembro; Decreto-Lei 238/99, de 5 de junho; Portaria 791/2000, de 20 de setembro; alínea d ) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE/2014); Lei 75/2014, de 12 de setembro.
2 - Entidade que realiza o concurso: Câmara Municipal de Tarouca, Avenida Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420; e-mail: camara@cm-tarouca.pt).
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
vi) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
v) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Requisitos especiais:
i) Apenas serão admitidos candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
ii) Posse do 12.º ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.
4 - Remuneração e condições de trabalho: (euro) 683,13, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo as condições de trabalho as vigentes para a Administração Pública Local.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
6 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Município, sito na Avenida Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-103 Tarouca.
Serviço: Serviço de Fiscalização Municipal.
Área funcional: urbanismo, edificação e ambiente.
Validade do concurso: válido apenas para a ocupação deste posto de trabalho, caducando com o seu preenchimento.
7 - Composição do júri:
Presidente: Lurdes Castro Gouveia Lopes, fiscal municipal/coordenadora;
Vogais efetivos: Victor Alexandre Cardoso Ferreira, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabela Maria Ferraz, coordenadora técnica da DGUA.
Vogais suplentes: Manuel José dos Santos Carvalho, fiscal municipal especialista principal e Isabel Patrícia Loureiro Gomes, técnica superior.
8 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), cada um dos quais eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A PCE, com a duração de 2 horas, graduada de 0 a 20 valores, será eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica e versará sobre as seguintes matérias: Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, com a redação atual); Regulamento Municipal de Edificação e de Urbanização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, aviso 14040/2010); Regime das contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de dezembro); Licenciamento Zero; (Decretos-Leis 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, despacho 1806/2013).
Na EPS serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar, capacidade de relacionamento com o público, facilidade de expressão oral.
O sistema de classificação final será graduado de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
[(PCE x 70 %) + (EPS x 30 %)]
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista de classificação final efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
11 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.
As candidaturas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 2 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.
Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.
Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como comprovativo do curso específico administrado pelo CEFA;
b) Documento comprovativo de que o candidato possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
13 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 2 deste aviso, e em www.cm-tarouca.pt., após homologação, na 2.ª série do Diário da República.
14 - Foi consultado o INA que informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil de competências por este organismo (Pedido n.º 3102, de 28 de maio de 2014).
15 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
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