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Aviso 11891/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho (M/F) em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal do mapa de pessoal do Município de Tarouca

Texto do documento

Aviso 11891/2014

Valdemar de Carvalho Pereira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho datado de 27 de agosto de 2014, após prévia aprovação desta Câmara Municipal, em reunião de 3 de julho de 2014, está aberto concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho (M/F) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal do mapa de pessoal deste Município.

1 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 412-A/1998, de 20 de dezembro; Decreto-Lei 238/99, de 5 de junho; Portaria 791/2000, de 20 de setembro; alínea d ) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE/2014); Lei 75/2014, de 12 de setembro.

2 - Entidade que realiza o concurso: Câmara Municipal de Tarouca, Avenida Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420; e-mail: camara@cm-tarouca.pt).

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

vi) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

v) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais:

i) Apenas serão admitidos candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) Posse do 12.º ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

4 - Remuneração e condições de trabalho: (euro) 683,13, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo as condições de trabalho as vigentes para a Administração Pública Local.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

6 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Município, sito na Avenida Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-103 Tarouca.

Serviço: Serviço de Fiscalização Municipal.

Área funcional: urbanismo, edificação e ambiente.

Validade do concurso: válido apenas para a ocupação deste posto de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

7 - Composição do júri:

Presidente: Lurdes Castro Gouveia Lopes, fiscal municipal/coordenadora;

Vogais efetivos: Victor Alexandre Cardoso Ferreira, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabela Maria Ferraz, coordenadora técnica da DGUA.

Vogais suplentes: Manuel José dos Santos Carvalho, fiscal municipal especialista principal e Isabel Patrícia Loureiro Gomes, técnica superior.

8 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), cada um dos quais eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A PCE, com a duração de 2 horas, graduada de 0 a 20 valores, será eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica e versará sobre as seguintes matérias: Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, com a redação atual); Regulamento Municipal de Edificação e de Urbanização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, aviso 14040/2010); Regime das contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de dezembro); Licenciamento Zero; (Decretos-Leis 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, despacho 1806/2013).

Na EPS serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar, capacidade de relacionamento com o público, facilidade de expressão oral.

O sistema de classificação final será graduado de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

[(PCE x 70 %) + (EPS x 30 %)]

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista de classificação final efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

11 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

As candidaturas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 2 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como comprovativo do curso específico administrado pelo CEFA;

b) Documento comprovativo de que o candidato possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

13 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 2 deste aviso, e em www.cm-tarouca.pt., após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

14 - Foi consultado o INA que informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil de competências por este organismo (Pedido n.º 3102, de 28 de maio de 2014).

15 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

308149373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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