Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11807/2014, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11807/2014

Abertura de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, conjugado com os artigos 34.º, 64.º e 65.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 21 de dezembro de 2013, que aprova o pedido de autorização de recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, e de acordo com a autorização concedida pelos membros do Governo competentes através do Despacho 3313/2014-SEAP, e meu despacho de 10 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: área do Município do Marco de Canaveses.

4 - Conteúdo funcional: exercer as funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente nos seguintes domínios: manutenção e gestão dos conteúdos dos portais do Município (conhecimentos de multimédia e processamento digital de imagem, programação em conteúdos web), administração de servidores Oracle e Linux (política de segurança e backup de informação, instalação e gestão dos sistemas operativos, gestão e manutenção de bases de dados), Sistema de Controlo de Acessos e Gestão das Piscinas Municipais (Gestão e Manutenção da Base de Dados, conhecimentos em linguagem SQL), Serviços de Atendimento Online (gestão de utilizadores, produção de formulários e requerimentos web para submissão online) e Gestão Documental (tarefas de administração em Ferramentas de Gestão Documental).

5 - Remuneração e condições de trabalho: as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os contratados em funções públicas. A remuneração do trabalhador a recrutar obedecerá ao disposto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com as alterações supervenientes, com os limites impostos pelo n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo os índices remuneratórios de referência os seguintes:

a) Durante o período experimental correspondente ao estágio - índice 187;

b) Na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1 - índice 207.

6 - Âmbito do recrutamento: considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, conforme deliberação da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 21 de dezembro de 2013 e autorização concedida pelo Despacho 3313/2014-SEAP, o concurso destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo observada a ordem de prioridade prevista no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por força da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: ser detentor do 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no caso de não apresentar os documentos comprovativos daqueles requisitos.

8.2 - Ao formulário de candidatura deverão ser juntos, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exerce e exerceu;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de maneira inequívoca: a natureza do vínculo e carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, descrição das atividades/funções que atualmente executa e indicação da classificação de serviço ou avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

8.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - A não entrega dos documentos dentro do prazo fixado para a entrega das candidaturas determina a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e n.º 4 do artigo 34.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

8.5 - Aos candidatos cujas candidaturas tenham sido oficiosamente promovidas pela entidade gestora da mobilidade aplica-se o disposto no ponto 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conforme subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de conhecimentos, com caráter eliminatório;

b) Entrevista Profissional de Seleção, com caráter complementar.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções referidas no ponto 4, e será composta por duas fases, ambas com caráter eliminatório:

a) 1.ª fase - prova de natureza teórica, na forma escrita, com consulta, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, e versará sobre os seguintes temas: Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Constituição da República Portuguesa (Título VIII "Poder Local"); Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações supervenientes; Carreiras e Conteúdos Funcionais do Pessoal de Informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril; Crime Informático - Lei 109/2009, de 15 de setembro; administração de sistemas informáticos; administração de servidores com serviços de rede aplicativos Oracle e Linux; sistemas de telecomunicações; administração de bases de dados Oracle e SQL; segurança em sistemas informáticos; gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitetura SI (sistemas de informação).

Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos - manuais da especialidade, relacionados com área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

b) 2.ª fase - prova de natureza prática, com a duração de uma hora, consistindo na realização de exercícios relacionados com a administração de redes informáticas, gestão e manutenção de bases de dados nos sistemas identificados na 1.ª fase de prova.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação e interesse pelo lugar;

b) Qualificação e perfil;

c) Capacidade de compreensão e expressão verbal;

d) Relacionamento interpessoal.

10 - Sistema de classificação: na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, ou em alguma das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou na classificação final.

10.1 - Classificação final: A valoração final dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (60PC +40EPS) / 100

em que:

CF= Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho deste Município, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Engº Vítor Manuel Dinis Gonçalves Pires, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos;

Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Jorge Filipe de Sousa Guedes, Especialista de Informática.

Vogais suplentes: Drª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Engº Nuno Filipe Gonçalves Fresco Medon Ferreira, Técnico Superior (Engª Eletrotécnica e de Computadores).

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Regime de estágio: O estágio tem a duração de 6 meses, e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e demais legislação aplicável.

16 - O júri de estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto-lei os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - 0 presente concurso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

10 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

308163256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda