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Aviso (extrato) 11626/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11626/2014

Concurso 2/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz-se público que, por propostas do Presidente da Câmara Municipal, aprovadas pela câmara municipal, nas suas reuniões ordinárias de 15 de setembro e 6 de outubro, ambas de 2014, sessão ordinária da assembleia municipal de 30 de setembro de 2014 e despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 7 de outubro de 2014, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de quatro trabalhadores com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para a carreira e categoria de:

Ref. A - 1 Assistente Técnico;

Ref. B - 2 Assistentes Operacionais;

Ref. C - 1 Assistente Operacional.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - O posto de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente técnico e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades para efetuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços da autarquia e assegurar as funções de economato; elaborar cadernos de encargos e programas de concurso para as aquisições de serviços e obras.

Ref. B - Os postos de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades para proceder à conservação, limpeza e desobstrução de reservatórios e ATAR's e limpeza de filtros, desempenho de outras tarefas relacionadas com o apoio ao desenvolvimento das atividades de pessoal técnico afeto ao setor de águas e saneamento.

Ref. C - O posto de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades de vigia conservação e limpeza de vias, reparações de acessos, limpeza de valetas, bermas desobstrução de aquedutos, manter em boas condições o escoamento das águas pluviais, execução de corte de árvores.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não efetuou este município consulta à ECCRC, por entender que, tendo-o já efetuado no processo de recrutamento conduzido por esta autarquia em março pretérito, aquela entidade respondeu que não existiam reservas de recrutamento porque até aquele momento não tinha decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, pelo que se considerou, com tais fundamentos, neste momento, pese embora o facto de não ter havido consulta, não existirem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Flor.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31/12.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.ºda lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a posição remuneratória de referência para os presentes lugares é:

Ref. A - a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da categoria de assistente técnico, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de (euro)683,13.

Ref. B e C - a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de (euro) 505,00.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias:

Ref. A - 12.º Ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

Ref. B e C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - De acordo com a autorização prévia concedida pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2014, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, observando -se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE 2014.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Secção de Recursos Humanos, Av.ª Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor.

7.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

7.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Cópia dos documentos de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

7.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referencia do lugar a que se candidata, constante deste aviso, bem como fazer referencia ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea e) do ponto 7.3 (quando aplicável), bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

7.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

7.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Flor estão dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

7.8 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.

7.9 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis, a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal de Vila Flor, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria.

9.2 - A Prova de conhecimentos será, para todas as referências, escrita de conhecimentos, visando avaliar as competências, nas seguintes matérias:

Ref. A:

Lei 5-A/2002, de 11/01 - Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 75/2013, de 12/09 Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Lei 8/2012, de 21/02 - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

POCAL - Aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 na sua atual redação.

Código Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

Ref. B e C:

Lei 5-A/2002, de 11/01 - Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 75/2013, de 12/09 Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9.3 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

9.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

9.6 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.7 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 50 %) + (AP ou EAC x 50 %)

OF = Ordenação final

PC = Prova Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente: João Alberto Correia - Técnico Superior (Administração Autárquica), da Câmara Municipal Vila Flor;

Vogais: Susana Cristina Gomes Seramota Pinto - técnica superior da Associação Municípios da Terra Quente Transmontana, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes: Maria Dolores Quinteiro Ala Baraças - Assistente Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor e Maria Luz Venceslau Morais - Assistente Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor:

Ref. A e B:

Presidente: João Alberto Correia - Técnico Superior (Administração Autárquica), da Câmara Municipal Vila Flor;

Vogais: Ângelo Dinis Teixeira - Técnico Superior da Associação Municípios da Terra Quente Transmontana, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes: Alípio António Rodrigues Meireles - Assistente Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor e Miguel Ângelo Sarmento Alves Pereira - Assistente Técnico da Câmara Municipal de Vila Flor.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vilaflor.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Critério de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração - Será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior idade.

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final, após aplicação dos métodos de seleção, bem como a lista intermédia de classificação de cada um dos métodos de seleção, após aplicação de cada método de seleção, dos candidatos, será afixada no "Placard" da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e ainda, disponibilizada na página eletrónica da Câmara.

16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Fernando Francisco Teixeira de Barros.

308147372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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