O Despacho 16298/2012, do Secretário de Estado da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, fixou as principais linhas de orientação das campanhas de informação e esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural, determinando que cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia iniciar e conduzir os procedimentos necessários ao lançamento das campanhas, podendo, para o efeito, recorrer à assistência técnica-operacional de entidade terceira.
Através do Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 2 de maio de 2013, foram aprovadas as linhas gerais de execução da Campanha de Informação e Esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural a realizar no ano de 2013, bem como o «Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013» e o «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013».
O Despacho 5993/2014, de 29 de abril, publicado no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 8 de maio de 2014, veio prorrogar o prazo da campanha previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento até ao dia 31 de dezembro de 2014. Atendendo a que as condições de elegibilidade dos consumidores de eletricidade e de gás natural para efeitos da tarifa social da eletricidade, estabelecida pelo Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, da tarifa social do gás natural, estabelecida pelo Decreto-Lei 101/2011, de 30 de setembro, e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), previsto no Decreto-Lei 102/2011, de 30 de setembro, estão a ser reequacionadas, foi determinado por despacho de 6 de agosto de 2014 do Senhor Secretário de Estado da Energia que a execução da Campanha deve contemplar necessariamente as soluções que venham a resultar da alteração do referido quadro legal, pelo que o prazo para a execução da mesma deve ser prorrogado.
Assim, determino o seguinte:
1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo para a realização da Campanha de Informação e Esclarecimento aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural, aprovada pelo Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 2 de maio de 2013.
2 - Publique-se no Diário da República e publicite-se no sítio da Internet da DGEG.
8 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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