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Edital 776/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Consulta pública relativa à alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 776/2019

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que, aprovou, em 30 de maio de 2019, o projeto de alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade Lisboa, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, podendo ser entregues no Secretariado da Direção ou remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar se publica o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

30 de maio de 2019. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa relativa ao projeto de alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade Lisboa

Considerando o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicado em anexo ao Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro e pelo Despacho 6564/2018, de 4 de julho;

Considerando que a alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no Despacho 220/2019, de 7 de janeiro de 2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, importa a adequação do Regulamento Orgânico da Faculdade;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 97.º dos Estatutos da Faculdade, na sua redação atual, o Diretor dispõe de 60 dias, contados da data da publicação da alteração aos Estatutos, para adequar o Regulamento Orgânico;

Considerando que o Conselho de Escola, na sua reunião de 19 de março de 2019, apreciou as alterações ao Regulamento Orgânico, tendo constatado que a proposta de alteração incorpora as alterações introduzidas nos Estatutos da Faculdade, e publicadas no Diário da República através do Despacho 220/2019, de 7 de janeiro;

Considerando a estrutura, objetivos e competências fixadas atualmente para o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna da Faculdade e que as mesmas se encontram desadequadas das atuais necessidades de serviço, torna-se necessário proceder à reorganização do referido gabinete;

Considerando que a presente alteração decorre do cumprimento do disposto nos atuais Estatutos da Faculdade e que a reorganização do Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna não comporta aumento de custos, prevê-se que a sua adequação resulte mais benéfica para o funcionamento da Faculdade.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º e do n.º 3 do artigo 97.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo o projeto da terceira alteração do Regulamento Orgânico da FCUL, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 28.º, 39.º, 41.º, 44.º, 45.º e 46.º do Regulamento Orgânico da FCUL passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.

Artigo 3.º

[...]

Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Artigo 5.º

[...]

A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Artigo 6.º

Unidades de Serviço

1 - ...

2 - As Unidades de Serviço existentes são:

a) A Direção Académica;

b) A Direção Financeira e Patrimonial;

c) A Direção de Recursos Humanos;

d) A Direção de Serviços Informáticos;

e) A Direção de I&D

f) A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;

g) A Área de Serviços Técnicos;

h) A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);

i) A Área de Comunicação e Imagem;

j) A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;

k) O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;

l) O Gabinete Jurídico;

m) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.

3 - ...

4 - ...

5 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.

Artigo 28.º

[...]

1 - ...

2 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.

3 - ...

Artigo 39.º

[...]

1 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.

2 - Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.

3 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.

4 - [Anterior n.º 3.]

Artigo 41.º

[...]

1 - Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização continua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.

2 - (Revogado.)

3 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 44.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;

c) ...

d) ...

e) ...

2 - As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.

3 - ...

Artigo 45.º

[...]

1 - O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 46.º

[...]

Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado no anexo I da presente alteração o Regulamento Orgânico da FCUL.

ANEXO I

Republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação

O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.

Artigo 2.º

Âmbito

O Regulamento Orgânico da FCUL dispõe sobre a estrutura e a organização de base funcional das suas Unidades de Serviço, as respetivas atribuições e coordenação.

Artigo 3.º

Natureza das Unidades de Serviço

Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Artigo 4.º

Princípios de atuação

As unidades de serviço da FCUL devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados em harmonia com a política da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.

Artigo 5.º

Modelo de organização

A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

CAPÍTULO II

Unidades de Serviço

Artigo 6.º

Unidades de Serviço

1 - As Unidades de Serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área ou Gabinete.

2 - As Unidades de Serviço existentes são:

a) A Direção Académica;

b) A Direção Financeira e Patrimonial;

c) A Direção de Recursos Humanos;

d) A Direção de Serviços Informáticos;

e) A Direção de I&D

f) A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;

g) A Área de Serviços Técnicos;

h) A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);

i) A Área de Comunicação e Imagem;

j) A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;

k) O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;

l) O Gabinete Jurídico;

m) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;

3 - As Unidades de Serviço, na dependência do Diretor, ou de quem ele designar, são estruturadas e organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo da FCUL.

4 - Em relação a cada Unidade de Serviço, são definidas as seguintes especificações:

a) Atribuições da Unidade de Serviço;

b) Designação da Unidade de Serviço, e de eventuais subunidades que a integrem, de acordo com o referido no número anterior;

c) Nível de direção intermédia atribuído;

d) Definição da linha hierárquica, se aplicável, da entidade de reporte.

5 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.

Artigo 7.º

Coordenação das Unidades de Serviço

1 - As Direções, Áreas ou Gabinetes são, de uma forma geral, chefiadas por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada unidade de serviço.

2 - As subunidades ou estruturas modulares flexíveis, correspondentes a subáreas funcionais em que, eventualmente, se organizem as Direções, denominam-se Áreas, Gabinetes ou Núcleos, os quais podem ser coordenados, quando se justificar, quer por dirigentes intermédios de 2.º, 3.º ou 4.º grau, quer por trabalhadores que integrem as referidas subunidades.

3 - Os dirigentes das Unidades de Serviço reportam ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

4 - Na inexistência de nomeação ou na ausência do(s) dirigente(s) das Unidades de Serviços, os responsáveis das subunidades e seus colaboradores reportam a quem o Diretor designar.

SECÇÃO I

Competências das Unidades de Serviço

Artigo 8.º

Direção Académica

1 - À Direção Académica cabe desempenhar funções no domínio da gestão administrativa respeitante aos alunos e às atividades de ensino da FCUL e ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.

2 - A Direção Académica é composta por:

a) Área de Estudos Pós-Graduados;

b) Gabinete de Estudos Graduados;

c) Gabinete de Organização Pedagógica;

3 - A Direção Académica é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 9.º

Área de Estudos Pós-Graduados

1 - À Área de Estudos Pós-Graduados compete assegurar a gestão dos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos pós-graduados (especialização, 2.º e 3.º ciclos), dos processos de agregação e de reconhecimento de grau.

2 - A Área de Estudos Pós-Graduados é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 10.º

Gabinete de Estudos Graduados

1 - Ao Gabinete de Estudos Graduados compete assegurar a garantia dos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos de graduação (1.º ciclo).

2 - O Gabinete de Estudos Pós-Graduados é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 11.º

Gabinete de Organização Pedagógica

1 - Ao Gabinete de Organização Pedagógica compete atualizar e registar os planos de estudos, organizar os horários e o calendário de exames dos cursos ministrados na FCUL, bem como proceder à gestão dos restantes cursos de formação existentes na escola.

2 - O Gabinete de Organização Pedagógica é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 12.º

Direção Financeira e Patrimonial

1 - À Direção Financeira e Patrimonial compete desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do património e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, especialmente ao Conselho de Gestão, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.

2 - A Direção Financeira e Patrimonial é composta por:

a) Área Patrimonial e de Compras;

b) Área Financeira.

3 - A Direção Financeira e Patrimonial é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 13.º

Área Patrimonial e de Compras

1 - À Área Patrimonial e de Compras compete assegurar as operações de gestão do património, bem como a gestão das aquisições de bens e serviços, respeitando as considerações técnicas e legais, os princípios contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação.

2 - A Área Patrimonial e de Compras compreende o Gabinete de Contratos.

3 - A Área Patrimonial e de Compras é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 13.º-A

Gabinete de Contratos

1 - Ao Gabinete de Contratos compete assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços e das empreitadas de obras públicas, assegurando igualmente a instrução dos respetivos procedimentos pré-contratuais, em articulação com a Área Patrimonial e de Compras e demais Unidades de Serviços.

2 - O Gabinete de Contratos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Patrimonial e de Compras.

Artigo 14.º

Área Financeira

1 - À Área Financeira compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e gestão, respeitando as considerações técnicas, os princípios orçamentais e as regras contabilísticas, bem como garantir a sua regulamentação e aplicação.

2 - A Área Financeira compreende o Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas e o Gabinete de Vencimentos.

3 - A Área Financeira é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 15.º

Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas

1 - Ao Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas compete elaborar o orçamento e assegurar a gestão orçamental, bem como executar a prestação de contas e efetuar os reportes obrigatórios.

2 - O Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.

Artigo 16.º

Gabinete de Vencimentos

1 - Ao Gabinete de Vencimentos compete processar e registar os vencimentos e outros abonos, bem como os descontos e retenções no sistema de contabilidade e gestão, em articulação com a Direção de Recursos Humanos.

2 - O Gabinete de Vencimentos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.

Artigo 17.º

Direção de Recursos Humanos

1 - À Direção de Recursos Humanos compete desempenhar funções no domínio da gestão administrativa do pessoal docente, investigador, não docente e não investigador e bolseiros, e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.

2 - A Direção de Recursos Humanos é composta por:

a) Área de Pessoal Docente e Investigador;

b) Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;

c) Núcleo de Expediente.

3 - A Direção de Recursos Humanos é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 18.º

Área de Pessoal Docente e Investigador

1 - À Área de Pessoal Docente e Investigador compete assegurar a gestão dos procedimentos respeitantes às carreiras profissionais dos docentes e investigadores, nomeadamente o recrutamento e contratação, bem como a evolução nas carreiras, a avaliação do desempenho e a gestão dos processos de mobilidade.

2 - A Área de Pessoal Docente e Investigador é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 19.º

Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros

1 - Ao Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros compete assegurar a gestão dos procedimentos respeitantes às carreiras gerais e especiais do pessoal não docente e bolseiros, nomeadamente o recrutamento e contratação, bem como a evolução nas carreiras, a avaliação do desempenho e a gestão dos processos de mobilidade.

2 - O Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 20.º

Núcleo de Expediente

1 - Ao Núcleo de Expediente compete assegurar o serviço de expediente geral e correio, bem como colaborar com o arquivo central na aplicação de critérios de gestão documental.

2 - O Núcleo de Expediente é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 21.º

Direção de Serviços Informáticos

1 - À Direção de Serviços Informáticos compete desempenhar funções no domínio da gestão, implementação, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática no âmbito das atividades da FCUL, e, ainda, apoiar o planeamento dessas atividades, bem como prestar apoio à tomada de decisão superior e assegurar o reporte às entidades competentes, nos termos instituídos.

2 - A Direção de Serviços Informáticos é o serviço responsável pela arquitetura e evolução dos sistemas informáticos existentes.

3 - Para coadjuvar no desempenho das funções descritas nos números anteriores, designadamente para a definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Direção de Serviços Informáticos integra um Conselho de Informática, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.

4 - A Direção de Serviços Informáticos é composta por:

a) Área de Serviços e Servidores;

b) Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;

c) Área de Redes e Comunicações;

d) Gabinete de Suporte ao Utilizador.

5 - A Direção de Serviços Informáticos é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 22.º

Área de Serviços e Servidores

1 - À Área de Serviços e Servidores compete garantir o correto funcionamento e configuração dos sistemas computacionais e serviços, a gestão do Datacenter da FCUL, bem como propor e aplicar alterações aos serviços existentes, que contribuam para a melhoria do funcionamento da instituição e/ou contribuam para a racionalização dos recursos existentes.

2 - A Área de Serviços e Servidores é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 23.º

Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento

1 - À Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento compete assegurar a administração dos sistemas de informação e aplicações de suporte de Ciências, bem como propor, implementar e alterar software que contribua para a melhoria do funcionamento da instituição.

2 - A Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 24.º

Área de Redes e Comunicações

1 - À Área de Redes e Comunicações compete propor e aplicar alterações à configuração da rede que contribuam para a melhoria do serviço prestado, assegurar a administração e segurança da rede de dados de Ciências, a conectividade de toda a comunidade e a interligação às redes externas, nomeadamente à Internet e à infraestrutura de voz analógica.

2 - A Área de Redes e Comunicações é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 25.º

Gabinete de Suporte ao Utilizador

1 - Ao Gabinete de Suporte ao Utilizador compete apoiar toda a comunidade da FCUL na utilização dos seus serviços e infraestruturas, assumindo um caráter pró-ativo na divulgação dos serviços e boas práticas de utilização, suporte e administração de plataformas de e-learning e dos serviços multimédia, incluindo videoconferência e serviços de streaming.

2 - O Gabinete de Suporte ao Utilizador é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 26.º

Direção de I&D

1 - À Direção de I&D compete desempenhar funções no âmbito da gestão de projetos, no apoio às atividades de investigação científica, na prossecução das atividades de valorização do conhecimento, na ligação com a sociedade e na prestação de apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.

2 - A Direção de I&D é composta por:

a) Área de Gestão de Projetos;

b) Gabinete de Apoio à Investigação;

c) Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia.

3 - A Direção de I&D é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 27.º

Área de Gestão de Projetos

1 - À Área de Gestão de Projetos compete a gestão administrativa e financeira dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas a entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto, interagindo com a Direção Financeira e Patrimonial sempre que necessário.

2 - A Área de Gestão de Projetos é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 28.º

Gabinete de Apoio à Investigação

1 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete assegurar o apoio aos investigadores em todos os aspetos não científicos, nomeadamente, interfaces com contratantes e participantes, acompanhamento e descodificação das políticas públicas e de financiamento à I&D e Inovação, acompanhamento das participadas e ligação com atividades congéneres da Universidade de Lisboa.

2 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.

3 - O Gabinete de Apoio à Investigação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 29.º

Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia

1 - O Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia é responsável pelas atividades de valorização do conhecimento, pela promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia, gestão da incubadora do Tec Labs, bem como pela geração de indicadores de inovação.

2 - O Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.

Artigo 30.º

Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno

1 - A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno desempenha ações de natureza social que visam o desenvolvimento pessoal e profissional do aluno ao longo do seu percurso académico, privilegiando as seguintes áreas de intervenção: psicopedagógica, mobilidade e integração profissional.

2 - À Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno compete o acompanhamento de alunos em mobilidade e a sua dinamização através da promoção de candidaturas internacionais e incentivos ao intercâmbio de estudantes entre a FCUL e universidades estrangeiras.

3 - A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno é composta por:

a) Gabinete de Apoio Psicopedagógico;

b) Gabinete de Empregabilidade.

4 - A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 31.º

Gabinete de Apoio Psicopedagógico

1 - Ao Gabinete de Apoio Psicopedagógico compete prestar assistência psicopedagógica aos alunos em geral e, em especial, aos alunos com necessidades educativas especiais ou outras situações detetadas no âmbito das atividades académicas.

2 - Compete ainda ao Gabinete prestar assistência psicológica, sob solicitação, a elementos pertencentes aos restantes corpos da FCUL.

3 - O Gabinete de Apoio Psicopedagógico é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.

Artigo 32.º

Gabinete de Empregabilidade

1 - Ao Gabinete de Empregabilidade compete assegurar a ligação entre os diplomados da FCUL e o mercado de trabalho, de modo a promover a sua inserção na vida ativa e fazer o acompanhamento dos seus percursos profissionais.

2 - Compete ainda ao Gabinete desenvolver atividades que promovam a ligação da FCUL com os seus antigos alunos (alumni) e potenciais empregadores, bem como interagir com a Direção de I&D nas matérias que se relacionem com o emprego.

3 - O Gabinete de Empregabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.

Artigo 33.º

Área de Serviços Técnicos

1 - A Área de Serviços Técnicos exerce funções no domínio da gestão das atividades de segurança de pessoas e bens, da saúde e da sustentabilidade, bem como na manutenção das instalações e da gestão dos espaços.

2 - A Área de Serviços Técnicos é composta por:

a) Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;

b) Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;

3 - A Área de Serviços Técnicos é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 34.º

Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade

1 - Ao Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade cabe desempenhar funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, coordenando e desenvolvendo ações de planificação da prevenção e proteção e da promoção da segurança e saúde, competindo-lhe também a implementação de medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental, respeitando critérios de sustentabilidade.

2 - O Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade coordena todos os procedimentos internos relativos a questões de segurança, e interage com a Universidade de Lisboa e com os organismos externos relevantes, incluindo os agentes de proteção civil.

3 - O Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.

Artigo 35.º

Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços

1 - Ao Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços cabe desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, competindo-lhe também apoiar a gestão da ocupação dos espaços em eventos não relacionados com a atividade regular da FCUL.

2 - O Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços compreende o Núcleo de Manutenção.

3 - O Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.

Artigo 36.º

Núcleo de Manutenção

1 - Ao Núcleo de Manutenção compete assegurar a manutenção funcional dos espaços físicos da FCUL, providenciar para que os equipamentos e instalações estejam em boas condições de utilização, bem como executar as reparações e ou beneficiações que se mostrem necessárias.

2 - O Núcleo de Manutenção é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao coordenador do Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços.

Artigo 37.º

Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca)

1 - A Área de Documentação e Arquivo, doravante designada por Biblioteca, desenvolve funções que visam o cumprimento da missão da FCUL, contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem, ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e cívica da comunidade da FCUL.

2 - A Biblioteca é ainda o serviço responsável pelo acolhimento do repositório documental institucional da FCUL, pela bibliometria e pelo tratamento documental e arquivístico, nos termos de regulamento próprio e em articulação com os outros serviços.

3 - Para coadjuvar no desempenho das funções descritas nos números 1 e 2, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Biblioteca compreende ainda um Conselho de Biblioteca, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.

4 - A Biblioteca é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.

Artigo 38.º

Área de Comunicação e Imagem

1 - À Área de Comunicação e Imagem compete assegurar a comunicação interna e externa da FCUL, através de ações que visem o reforço da noção de identidade da instituição e a divulgação das atividades da FCUL.

2 - Para coadjuvar no desempenho das funções referentes à comunicação de ciência, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Área de Comunicação e Imagem compreende ainda um Conselho de Comunicação de Ciência, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.

3 - A Área de Comunicação e Imagem é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.

Artigo 39.º

Área de Estudos, Planeamento e Qualidade

1 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.

2 - Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.

3 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.

4 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 40.º

Gabinete de Organização e Gestão de Informação

1 - Ao Gabinete de Organização e Gestão de Informação compete a elaboração de documentos estratégicos de apoio à gestão e efetuar a monitorização do planeamento operacional da implementação das iniciativas estratégicas.

2 - Compete ainda ao Gabinete a produção, organização e gestão de conteúdos, promovendo a coerência e a eficiência da comunicação organizacional nos sistemas de informação e noutros suportes de divulgação.

3 - O Gabinete de Organização e Gestão de Informação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.

Artigo 41.º

Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna

1 - Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização continua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.

2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 42.º

Gabinete Jurídico

1 - Ao Gabinete Jurídico compete elaborar informações, estudos e pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe sejam solicitados, acompanhar os processos de contencioso administrativo, bem como assegurar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos.

2 - O Gabinete Jurídico deverá desempenhar as suas funções tendencialmente em articulação com os serviços jurídicos da Reitoria da Universidade de Lisboa e com outros gabinetes homólogos.

3 - O Gabinete Jurídico é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 43.º

Gabinete de Cooperação e Relações Externas

1 - Ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas compete desenvolver as relações institucionais com outras instituições do ensino superior, preparando quando necessário as visitas de entidades externas e as missões da FCUL ao estrangeiro, bem como as ações protocolares ou institucionais necessárias.

2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas assegura o acompanhamento dos estudantes oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa na FCUL, facilitando o seu acolhimento pela Universidade de Lisboa e a superação das suas dificuldades de integração.

3 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

SECÇÃO II

Disposições Comuns

Artigo 44.º

Documentos internos de gestão

1 - As Unidades de Serviço da FCUL devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:

a) Manual de normalização de processos e de procedimentos das respetivas atribuições;

b) Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;

c) Plano e relatório anual de atividades;

d) Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de gestão;

e) Proposta dos planos individuais de formação, em articulação com a informação recolhida das entrevistas de avaliação do desempenho.

2 - As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.

3 - As Unidades de Serviço da FCUL seguem o modelo de gestão por objetivos e conformam-se com a matriz organizacional, com os princípios de atuação e demais regras delineadas nos Estatutos da FCUL e no presente Regulamento.

Artigo 45.º

Dirigentes intermédios

1 - O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.

2 - O quadro referido no número anterior será automaticamente atualizado através da correspondência com os valores inscritos no Mapa de Pessoal que, em cada ano, acompanha o Orçamento da Faculdade.

3 - Cabe ao Diretor definir ou alterar o nível de direção das Unidades de Serviço, atendendo a critérios tais como natureza e complexidade de funções e ainda relevância conjuntural e/ou, estrutural, nos termos referidos nos números 1 e 2 do artigo 7.º do presente Regulamento.

4 - Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor.

5 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado através da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, não se exigindo que sejam titulares de licenciatura.

SECÇÃO III

Outras Estruturas

Artigo 46.º

Secretariado

Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, triagem e reencaminhamento do expediente associado aos órgãos de governo da FCUL;

b) Organizar o arquivo da documentação relativa aos órgãos de governo da FCUL, de acordo com as normas aplicáveis, e assegurar o seu funcionamento e informatização em articulação com o Núcleo de Expediente;

c) Proceder à gestão da marcação de reuniões e de audiências, de acordo com orientações superiores;

d) Assistir na realização de reuniões tanto na preparação logística do espaço como no acompanhamento das mesmas;

e) Estabelecer os contactos necessários e proceder à recolha da informação solicitada;

f) Promover a divulgação das decisões, normas internas e demais diretrizes emanadas pelos órgãos de governo.

Artigo 47.º

Outras Estruturas de Projeto

Além das estruturas previstas organicamente, podem ser criadas, pelo Diretor, outras estruturas de projeto, delimitadas no tempo, e destinadas a apoiar necessidades de intervenção decorrentes de novas atividades, enquanto estas se não encontrem estabilizadas, e/ou a prosseguir missões temporárias não previstas.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 48.º

Revogações

São revogados:

a) O Regulamento Orgânico da FCUL da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 2292/2010, de 10 de dezembro;

b) O Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL da Universidade de Lisboa, publicado em anexo Despacho 18452/2010, de 13 de dezembro, e alterado pelo Despacho 6971/2013, de 29 de maio, pelo Despacho 80/2014, de 3 de janeiro e pelo Despacho 11998/2015, de 26 de outubro.

Artigo 49.º

Disposição transitória

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm-se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.

Artigo 50.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO 1

Quadro a que se refere o artigo 45.º

Dirigentes das Unidades de Serviço

(ver documento original)

312348534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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