Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que, aprovou, em 30 de maio de 2019, o projeto de alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade Lisboa, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, podendo ser entregues no Secretariado da Direção ou remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).
Para constar se publica o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).
30 de maio de 2019. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
Nota justificativa relativa ao projeto de alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade Lisboa
Considerando o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicado em anexo ao Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro e pelo Despacho 6564/2018, de 4 de julho;
Considerando que a alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no Despacho 220/2019, de 7 de janeiro de 2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, importa a adequação do Regulamento Orgânico da Faculdade;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 97.º dos Estatutos da Faculdade, na sua redação atual, o Diretor dispõe de 60 dias, contados da data da publicação da alteração aos Estatutos, para adequar o Regulamento Orgânico;
Considerando que o Conselho de Escola, na sua reunião de 19 de março de 2019, apreciou as alterações ao Regulamento Orgânico, tendo constatado que a proposta de alteração incorpora as alterações introduzidas nos Estatutos da Faculdade, e publicadas no Diário da República através do Despacho 220/2019, de 7 de janeiro;
Considerando a estrutura, objetivos e competências fixadas atualmente para o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna da Faculdade e que as mesmas se encontram desadequadas das atuais necessidades de serviço, torna-se necessário proceder à reorganização do referido gabinete;
Considerando que a presente alteração decorre do cumprimento do disposto nos atuais Estatutos da Faculdade e que a reorganização do Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna não comporta aumento de custos, prevê-se que a sua adequação resulte mais benéfica para o funcionamento da Faculdade.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º e do n.º 3 do artigo 97.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo o projeto da terceira alteração do Regulamento Orgânico da FCUL, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 28.º, 39.º, 41.º, 44.º, 45.º e 46.º do Regulamento Orgânico da FCUL passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.
Artigo 3.º
[...]
Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 5.º
[...]
A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 6.º
Unidades de Serviço
1 - ...
2 - As Unidades de Serviço existentes são:
a) A Direção Académica;
b) A Direção Financeira e Patrimonial;
c) A Direção de Recursos Humanos;
d) A Direção de Serviços Informáticos;
e) A Direção de I&D
f) A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
g) A Área de Serviços Técnicos;
h) A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
i) A Área de Comunicação e Imagem;
j) A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
k) O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
l) O Gabinete Jurídico;
m) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.
3 - ...
4 - ...
5 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
Artigo 28.º
[...]
1 - ...
2 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.
3 - ...
Artigo 39.º
[...]
1 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.
2 - Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.
3 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.
4 - [Anterior n.º 3.]
Artigo 41.º
[...]
1 - Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização continua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.
2 - (Revogado.)
3 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 44.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;
c) ...
d) ...
e) ...
2 - As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
3 - ...
Artigo 45.º
[...]
1 - O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 46.º
[...]
Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado no anexo I da presente alteração o Regulamento Orgânico da FCUL.
ANEXO I
Republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Habilitação
O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.
Artigo 2.º
Âmbito
O Regulamento Orgânico da FCUL dispõe sobre a estrutura e a organização de base funcional das suas Unidades de Serviço, as respetivas atribuições e coordenação.
Artigo 3.º
Natureza das Unidades de Serviço
Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 4.º
Princípios de atuação
As unidades de serviço da FCUL devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados em harmonia com a política da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Artigo 5.º
Modelo de organização
A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
CAPÍTULO II
Unidades de Serviço
Artigo 6.º
Unidades de Serviço
1 - As Unidades de Serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área ou Gabinete.
2 - As Unidades de Serviço existentes são:
a) A Direção Académica;
b) A Direção Financeira e Patrimonial;
c) A Direção de Recursos Humanos;
d) A Direção de Serviços Informáticos;
e) A Direção de I&D
f) A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
g) A Área de Serviços Técnicos;
h) A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
i) A Área de Comunicação e Imagem;
j) A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
k) O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
l) O Gabinete Jurídico;
m) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;
3 - As Unidades de Serviço, na dependência do Diretor, ou de quem ele designar, são estruturadas e organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo da FCUL.
4 - Em relação a cada Unidade de Serviço, são definidas as seguintes especificações:
a) Atribuições da Unidade de Serviço;
b) Designação da Unidade de Serviço, e de eventuais subunidades que a integrem, de acordo com o referido no número anterior;
c) Nível de direção intermédia atribuído;
d) Definição da linha hierárquica, se aplicável, da entidade de reporte.
5 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
Artigo 7.º
Coordenação das Unidades de Serviço
1 - As Direções, Áreas ou Gabinetes são, de uma forma geral, chefiadas por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada unidade de serviço.
2 - As subunidades ou estruturas modulares flexíveis, correspondentes a subáreas funcionais em que, eventualmente, se organizem as Direções, denominam-se Áreas, Gabinetes ou Núcleos, os quais podem ser coordenados, quando se justificar, quer por dirigentes intermédios de 2.º, 3.º ou 4.º grau, quer por trabalhadores que integrem as referidas subunidades.
3 - Os dirigentes das Unidades de Serviço reportam ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
4 - Na inexistência de nomeação ou na ausência do(s) dirigente(s) das Unidades de Serviços, os responsáveis das subunidades e seus colaboradores reportam a quem o Diretor designar.
SECÇÃO I
Competências das Unidades de Serviço
Artigo 8.º
Direção Académica
1 - À Direção Académica cabe desempenhar funções no domínio da gestão administrativa respeitante aos alunos e às atividades de ensino da FCUL e ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
2 - A Direção Académica é composta por:
a) Área de Estudos Pós-Graduados;
b) Gabinete de Estudos Graduados;
c) Gabinete de Organização Pedagógica;
3 - A Direção Académica é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 9.º
Área de Estudos Pós-Graduados
1 - À Área de Estudos Pós-Graduados compete assegurar a gestão dos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos pós-graduados (especialização, 2.º e 3.º ciclos), dos processos de agregação e de reconhecimento de grau.
2 - A Área de Estudos Pós-Graduados é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 10.º
Gabinete de Estudos Graduados
1 - Ao Gabinete de Estudos Graduados compete assegurar a garantia dos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos de graduação (1.º ciclo).
2 - O Gabinete de Estudos Pós-Graduados é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 11.º
Gabinete de Organização Pedagógica
1 - Ao Gabinete de Organização Pedagógica compete atualizar e registar os planos de estudos, organizar os horários e o calendário de exames dos cursos ministrados na FCUL, bem como proceder à gestão dos restantes cursos de formação existentes na escola.
2 - O Gabinete de Organização Pedagógica é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 12.º
Direção Financeira e Patrimonial
1 - À Direção Financeira e Patrimonial compete desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do património e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, especialmente ao Conselho de Gestão, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
2 - A Direção Financeira e Patrimonial é composta por:
a) Área Patrimonial e de Compras;
b) Área Financeira.
3 - A Direção Financeira e Patrimonial é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 13.º
Área Patrimonial e de Compras
1 - À Área Patrimonial e de Compras compete assegurar as operações de gestão do património, bem como a gestão das aquisições de bens e serviços, respeitando as considerações técnicas e legais, os princípios contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação.
2 - A Área Patrimonial e de Compras compreende o Gabinete de Contratos.
3 - A Área Patrimonial e de Compras é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 13.º-A
Gabinete de Contratos
1 - Ao Gabinete de Contratos compete assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços e das empreitadas de obras públicas, assegurando igualmente a instrução dos respetivos procedimentos pré-contratuais, em articulação com a Área Patrimonial e de Compras e demais Unidades de Serviços.
2 - O Gabinete de Contratos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Patrimonial e de Compras.
Artigo 14.º
Área Financeira
1 - À Área Financeira compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e gestão, respeitando as considerações técnicas, os princípios orçamentais e as regras contabilísticas, bem como garantir a sua regulamentação e aplicação.
2 - A Área Financeira compreende o Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas e o Gabinete de Vencimentos.
3 - A Área Financeira é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 15.º
Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas
1 - Ao Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas compete elaborar o orçamento e assegurar a gestão orçamental, bem como executar a prestação de contas e efetuar os reportes obrigatórios.
2 - O Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.
Artigo 16.º
Gabinete de Vencimentos
1 - Ao Gabinete de Vencimentos compete processar e registar os vencimentos e outros abonos, bem como os descontos e retenções no sistema de contabilidade e gestão, em articulação com a Direção de Recursos Humanos.
2 - O Gabinete de Vencimentos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.
Artigo 17.º
Direção de Recursos Humanos
1 - À Direção de Recursos Humanos compete desempenhar funções no domínio da gestão administrativa do pessoal docente, investigador, não docente e não investigador e bolseiros, e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
2 - A Direção de Recursos Humanos é composta por:
a) Área de Pessoal Docente e Investigador;
b) Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
c) Núcleo de Expediente.
3 - A Direção de Recursos Humanos é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 18.º
Área de Pessoal Docente e Investigador
1 - À Área de Pessoal Docente e Investigador compete assegurar a gestão dos procedimentos respeitantes às carreiras profissionais dos docentes e investigadores, nomeadamente o recrutamento e contratação, bem como a evolução nas carreiras, a avaliação do desempenho e a gestão dos processos de mobilidade.
2 - A Área de Pessoal Docente e Investigador é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 19.º
Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros
1 - Ao Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros compete assegurar a gestão dos procedimentos respeitantes às carreiras gerais e especiais do pessoal não docente e bolseiros, nomeadamente o recrutamento e contratação, bem como a evolução nas carreiras, a avaliação do desempenho e a gestão dos processos de mobilidade.
2 - O Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 20.º
Núcleo de Expediente
1 - Ao Núcleo de Expediente compete assegurar o serviço de expediente geral e correio, bem como colaborar com o arquivo central na aplicação de critérios de gestão documental.
2 - O Núcleo de Expediente é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 21.º
Direção de Serviços Informáticos
1 - À Direção de Serviços Informáticos compete desempenhar funções no domínio da gestão, implementação, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática no âmbito das atividades da FCUL, e, ainda, apoiar o planeamento dessas atividades, bem como prestar apoio à tomada de decisão superior e assegurar o reporte às entidades competentes, nos termos instituídos.
2 - A Direção de Serviços Informáticos é o serviço responsável pela arquitetura e evolução dos sistemas informáticos existentes.
3 - Para coadjuvar no desempenho das funções descritas nos números anteriores, designadamente para a definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Direção de Serviços Informáticos integra um Conselho de Informática, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.
4 - A Direção de Serviços Informáticos é composta por:
a) Área de Serviços e Servidores;
b) Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;
c) Área de Redes e Comunicações;
d) Gabinete de Suporte ao Utilizador.
5 - A Direção de Serviços Informáticos é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 22.º
Área de Serviços e Servidores
1 - À Área de Serviços e Servidores compete garantir o correto funcionamento e configuração dos sistemas computacionais e serviços, a gestão do Datacenter da FCUL, bem como propor e aplicar alterações aos serviços existentes, que contribuam para a melhoria do funcionamento da instituição e/ou contribuam para a racionalização dos recursos existentes.
2 - A Área de Serviços e Servidores é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 23.º
Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento
1 - À Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento compete assegurar a administração dos sistemas de informação e aplicações de suporte de Ciências, bem como propor, implementar e alterar software que contribua para a melhoria do funcionamento da instituição.
2 - A Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 24.º
Área de Redes e Comunicações
1 - À Área de Redes e Comunicações compete propor e aplicar alterações à configuração da rede que contribuam para a melhoria do serviço prestado, assegurar a administração e segurança da rede de dados de Ciências, a conectividade de toda a comunidade e a interligação às redes externas, nomeadamente à Internet e à infraestrutura de voz analógica.
2 - A Área de Redes e Comunicações é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 25.º
Gabinete de Suporte ao Utilizador
1 - Ao Gabinete de Suporte ao Utilizador compete apoiar toda a comunidade da FCUL na utilização dos seus serviços e infraestruturas, assumindo um caráter pró-ativo na divulgação dos serviços e boas práticas de utilização, suporte e administração de plataformas de e-learning e dos serviços multimédia, incluindo videoconferência e serviços de streaming.
2 - O Gabinete de Suporte ao Utilizador é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 26.º
Direção de I&D
1 - À Direção de I&D compete desempenhar funções no âmbito da gestão de projetos, no apoio às atividades de investigação científica, na prossecução das atividades de valorização do conhecimento, na ligação com a sociedade e na prestação de apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
2 - A Direção de I&D é composta por:
a) Área de Gestão de Projetos;
b) Gabinete de Apoio à Investigação;
c) Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia.
3 - A Direção de I&D é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 27.º
Área de Gestão de Projetos
1 - À Área de Gestão de Projetos compete a gestão administrativa e financeira dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas a entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto, interagindo com a Direção Financeira e Patrimonial sempre que necessário.
2 - A Área de Gestão de Projetos é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 28.º
Gabinete de Apoio à Investigação
1 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete assegurar o apoio aos investigadores em todos os aspetos não científicos, nomeadamente, interfaces com contratantes e participantes, acompanhamento e descodificação das políticas públicas e de financiamento à I&D e Inovação, acompanhamento das participadas e ligação com atividades congéneres da Universidade de Lisboa.
2 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.
3 - O Gabinete de Apoio à Investigação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 29.º
Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia
1 - O Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia é responsável pelas atividades de valorização do conhecimento, pela promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia, gestão da incubadora do Tec Labs, bem como pela geração de indicadores de inovação.
2 - O Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 30.º
Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno
1 - A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno desempenha ações de natureza social que visam o desenvolvimento pessoal e profissional do aluno ao longo do seu percurso académico, privilegiando as seguintes áreas de intervenção: psicopedagógica, mobilidade e integração profissional.
2 - À Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno compete o acompanhamento de alunos em mobilidade e a sua dinamização através da promoção de candidaturas internacionais e incentivos ao intercâmbio de estudantes entre a FCUL e universidades estrangeiras.
3 - A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno é composta por:
a) Gabinete de Apoio Psicopedagógico;
b) Gabinete de Empregabilidade.
4 - A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 31.º
Gabinete de Apoio Psicopedagógico
1 - Ao Gabinete de Apoio Psicopedagógico compete prestar assistência psicopedagógica aos alunos em geral e, em especial, aos alunos com necessidades educativas especiais ou outras situações detetadas no âmbito das atividades académicas.
2 - Compete ainda ao Gabinete prestar assistência psicológica, sob solicitação, a elementos pertencentes aos restantes corpos da FCUL.
3 - O Gabinete de Apoio Psicopedagógico é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 32.º
Gabinete de Empregabilidade
1 - Ao Gabinete de Empregabilidade compete assegurar a ligação entre os diplomados da FCUL e o mercado de trabalho, de modo a promover a sua inserção na vida ativa e fazer o acompanhamento dos seus percursos profissionais.
2 - Compete ainda ao Gabinete desenvolver atividades que promovam a ligação da FCUL com os seus antigos alunos (alumni) e potenciais empregadores, bem como interagir com a Direção de I&D nas matérias que se relacionem com o emprego.
3 - O Gabinete de Empregabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 33.º
Área de Serviços Técnicos
1 - A Área de Serviços Técnicos exerce funções no domínio da gestão das atividades de segurança de pessoas e bens, da saúde e da sustentabilidade, bem como na manutenção das instalações e da gestão dos espaços.
2 - A Área de Serviços Técnicos é composta por:
a) Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
b) Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;
3 - A Área de Serviços Técnicos é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 34.º
Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
1 - Ao Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade cabe desempenhar funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, coordenando e desenvolvendo ações de planificação da prevenção e proteção e da promoção da segurança e saúde, competindo-lhe também a implementação de medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental, respeitando critérios de sustentabilidade.
2 - O Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade coordena todos os procedimentos internos relativos a questões de segurança, e interage com a Universidade de Lisboa e com os organismos externos relevantes, incluindo os agentes de proteção civil.
3 - O Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 35.º
Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços
1 - Ao Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços cabe desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, competindo-lhe também apoiar a gestão da ocupação dos espaços em eventos não relacionados com a atividade regular da FCUL.
2 - O Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços compreende o Núcleo de Manutenção.
3 - O Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 36.º
Núcleo de Manutenção
1 - Ao Núcleo de Manutenção compete assegurar a manutenção funcional dos espaços físicos da FCUL, providenciar para que os equipamentos e instalações estejam em boas condições de utilização, bem como executar as reparações e ou beneficiações que se mostrem necessárias.
2 - O Núcleo de Manutenção é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao coordenador do Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços.
Artigo 37.º
Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca)
1 - A Área de Documentação e Arquivo, doravante designada por Biblioteca, desenvolve funções que visam o cumprimento da missão da FCUL, contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem, ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e cívica da comunidade da FCUL.
2 - A Biblioteca é ainda o serviço responsável pelo acolhimento do repositório documental institucional da FCUL, pela bibliometria e pelo tratamento documental e arquivístico, nos termos de regulamento próprio e em articulação com os outros serviços.
3 - Para coadjuvar no desempenho das funções descritas nos números 1 e 2, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Biblioteca compreende ainda um Conselho de Biblioteca, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.
4 - A Biblioteca é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.
Artigo 38.º
Área de Comunicação e Imagem
1 - À Área de Comunicação e Imagem compete assegurar a comunicação interna e externa da FCUL, através de ações que visem o reforço da noção de identidade da instituição e a divulgação das atividades da FCUL.
2 - Para coadjuvar no desempenho das funções referentes à comunicação de ciência, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Área de Comunicação e Imagem compreende ainda um Conselho de Comunicação de Ciência, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.
3 - A Área de Comunicação e Imagem é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.
Artigo 39.º
Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
1 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.
2 - Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.
3 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.
4 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 40.º
Gabinete de Organização e Gestão de Informação
1 - Ao Gabinete de Organização e Gestão de Informação compete a elaboração de documentos estratégicos de apoio à gestão e efetuar a monitorização do planeamento operacional da implementação das iniciativas estratégicas.
2 - Compete ainda ao Gabinete a produção, organização e gestão de conteúdos, promovendo a coerência e a eficiência da comunicação organizacional nos sistemas de informação e noutros suportes de divulgação.
3 - O Gabinete de Organização e Gestão de Informação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 41.º
Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna
1 - Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização continua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.
2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 42.º
Gabinete Jurídico
1 - Ao Gabinete Jurídico compete elaborar informações, estudos e pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe sejam solicitados, acompanhar os processos de contencioso administrativo, bem como assegurar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos.
2 - O Gabinete Jurídico deverá desempenhar as suas funções tendencialmente em articulação com os serviços jurídicos da Reitoria da Universidade de Lisboa e com outros gabinetes homólogos.
3 - O Gabinete Jurídico é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 43.º
Gabinete de Cooperação e Relações Externas
1 - Ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas compete desenvolver as relações institucionais com outras instituições do ensino superior, preparando quando necessário as visitas de entidades externas e as missões da FCUL ao estrangeiro, bem como as ações protocolares ou institucionais necessárias.
2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas assegura o acompanhamento dos estudantes oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa na FCUL, facilitando o seu acolhimento pela Universidade de Lisboa e a superação das suas dificuldades de integração.
3 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
SECÇÃO II
Disposições Comuns
Artigo 44.º
Documentos internos de gestão
1 - As Unidades de Serviço da FCUL devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:
a) Manual de normalização de processos e de procedimentos das respetivas atribuições;
b) Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;
c) Plano e relatório anual de atividades;
d) Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de gestão;
e) Proposta dos planos individuais de formação, em articulação com a informação recolhida das entrevistas de avaliação do desempenho.
2 - As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
3 - As Unidades de Serviço da FCUL seguem o modelo de gestão por objetivos e conformam-se com a matriz organizacional, com os princípios de atuação e demais regras delineadas nos Estatutos da FCUL e no presente Regulamento.
Artigo 45.º
Dirigentes intermédios
1 - O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.
2 - O quadro referido no número anterior será automaticamente atualizado através da correspondência com os valores inscritos no Mapa de Pessoal que, em cada ano, acompanha o Orçamento da Faculdade.
3 - Cabe ao Diretor definir ou alterar o nível de direção das Unidades de Serviço, atendendo a critérios tais como natureza e complexidade de funções e ainda relevância conjuntural e/ou, estrutural, nos termos referidos nos números 1 e 2 do artigo 7.º do presente Regulamento.
4 - Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor.
5 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado através da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, não se exigindo que sejam titulares de licenciatura.
SECÇÃO III
Outras Estruturas
Artigo 46.º
Secretariado
Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, triagem e reencaminhamento do expediente associado aos órgãos de governo da FCUL;
b) Organizar o arquivo da documentação relativa aos órgãos de governo da FCUL, de acordo com as normas aplicáveis, e assegurar o seu funcionamento e informatização em articulação com o Núcleo de Expediente;
c) Proceder à gestão da marcação de reuniões e de audiências, de acordo com orientações superiores;
d) Assistir na realização de reuniões tanto na preparação logística do espaço como no acompanhamento das mesmas;
e) Estabelecer os contactos necessários e proceder à recolha da informação solicitada;
f) Promover a divulgação das decisões, normas internas e demais diretrizes emanadas pelos órgãos de governo.
Artigo 47.º
Outras Estruturas de Projeto
Além das estruturas previstas organicamente, podem ser criadas, pelo Diretor, outras estruturas de projeto, delimitadas no tempo, e destinadas a apoiar necessidades de intervenção decorrentes de novas atividades, enquanto estas se não encontrem estabilizadas, e/ou a prosseguir missões temporárias não previstas.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 48.º
Revogações
São revogados:
a) O Regulamento Orgânico da FCUL da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 2292/2010, de 10 de dezembro;
b) O Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL da Universidade de Lisboa, publicado em anexo Despacho 18452/2010, de 13 de dezembro, e alterado pelo Despacho 6971/2013, de 29 de maio, pelo Despacho 80/2014, de 3 de janeiro e pelo Despacho 11998/2015, de 26 de outubro.
Artigo 49.º
Disposição transitória
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm-se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.
Artigo 50.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
Quadro a que se refere o artigo 45.º
Dirigentes das Unidades de Serviço
(ver documento original)
312348534