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Aviso 11246/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11246/2014

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regimede contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea a), do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça, datado de 05 de maio do ano em curso, após aprovação do órgão executivo em reunião realizada em 15 de março de 2014 e aprovação do órgão deliberativo em reunião realizada a 28 de abril de 2014,encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, recrutamento excecional, previsto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta:

Referência A: Carreira e Categoria - 1 Assistente Técnico

Referência B: Carreira e Categoria - 1 Assistente Operacional

2 - Local de Trabalho: Situa-se na área de jurisdição da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefia.

Atendimento ao público e telefónico; registo e licenciamento de Canídeos; emitir atestados e outros documentos; processo contabilístico da Junta de Freguesia; Orçamento anual da Junta de Freguesia; processamento de vencimentos; dar seguimento a todo o expediente da Junta de Freguesia; gestão do Cemitério; realizar todo o trabalho administrativo, relacionado com Assembleia Freguesia; elaboração das Atas do Executivo da Junta de Freguesia; assegurar os serviços do Posto CTT; executar as apresentações quinzenais resultantes do Protocolo assinado com o IEFP.

Referência B: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefia.

Emissão de fotocópias; emitir atestados de residência e outros documentos; executar as apresentações quinzenais resultantes do Protocolo assinado com o IEFP; assegurar os serviços do Posto CTT; atendimento ao público e telefónico.

4 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do n.º 4, do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com alínea b) do artigo 48 do Orçamento do Estado para 2014, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;

5.1 - Nos termos do n.º 6, do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27/2, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Entidade, por correio eletrônico a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Efetuado o pedido de verificação prévio ao início do processo de recrutamento, nos termos do artigo 4, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o INA informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este organismo, também por correio eletrónico.

7 - Caracterização das carreiras em conformidade com o mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por remissão do n.º 2, do artigo 49, da referida lei.

8 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981), não existindo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório de referência:

Referência A- O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com as regras constantes da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª Posição, Nível 5, atualmente 683,13(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Referência B - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com as regras constantes da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª Posição, Nível 1, atualmente 485(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8, da Lei 12-A/2008, de 27/2, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009), e disponível em www.saomartinhocortica.pt, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta nos dias úteis entre as 9 horas e as 12 horas e das 14 horas às 18 horas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, endereçado à Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça, E.N. 17, n.º 494 - 3300-357 São Martinho da Cortiça, até à data limite fixada no presente aviso de abertura. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletronico.

12.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiencia profissionais respetivas, áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Documentos que comprovem outras circunstâncias, passiveis de influenciarem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;

12.2 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça ficam dispensados de apresentar a documentação referida no ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Curriculum profissional detalhado;

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11 da citada Portaria.

13 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 10, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14.1 - Nos termos da alínea 1, do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

15 - Métodos de seleção: Utilizando a competência que é conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, será utilizado um único método de seleção (obrigatório) prova de conhecimentos ou avaliação curricular, complementado com o método de seleção (facultativo) entrevista profissional de seleção.

15.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, adequado conhecimento da língua portuguesa e conhecimentos de cultura geral, sendo constituída por questões de desenvolvimento e escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respetiva legislação,

Comum a ambas as referências:

a) Os Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

b) O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas) Lei 59/2008, de 11 de setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/2008, de 9 de setembro);

d) Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei 75/2013 de 12 de setembro;

e) Regulamentos da Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é efetuada nos termos do n.os7 e 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos anteriormente referidos.

17.1 - A Avaliação curricular é avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a Ordenação Final (CF) calculada por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC x70 % +EPS x30 %)

18 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova escrita e entrevista profissional de seleção, por ofício registado com aviso de receção.

19 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

20 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, através de ofício registado com aviso de receção.

21 - Composição do júri:

Presidente - Carla Maria Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica na área administrativa da Administração Geral.

Vogais Efetivos:

1.º Hélder Manuel Neves Marques Santos, Consultor Autárquico;

2.º António José Dias Branco, Assistente Técnico da Administração Local.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Cristina Sousa Ferreira, Assistente Técnica na área administrativa do ISS, IP;

2.º Maria Teresa Ferreira Nunes Lourenço, Coordenadora Técnica na área administrativa do ISS, IP.

22 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologada, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.º série do Diário da República.

24 - Publicação: o procedimento concursal é publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de julho de 2014. - O Presidente da Freguesia, Rui Miguel Santos Almeida Franco.

308123793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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