Por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, e do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, o Gabinete de Planeamento e Políticas foi objeto de reestruturação, passando a integrar as atribuições da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e a designar-se Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração-Geral (GPP), tendo sido as suas estruturas nucleares e flexíveis aprovadas pela Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro e pelo meu Despacho 12182/2014, proferido a 25 de setembro, respetivamente.
Determina o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, determino a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau deste GPP, constantes do quadro infra:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2014.
3 de outubro de 2014. - O Diretor do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração-Geral, Eduardo Diniz.
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