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Aviso 11142/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11142/2014

Procedimento concursal comum para a ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Na sequência da aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) verificou junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas a inexistência de trabalhadores com perfil adequado, aptos a suprir as necessidades.

Posto isto, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna -se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia, após proposta apresentada pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia:

A - Técnico Superior um lugar;

B - Assistente Técnico um lugar e

C - Assistente Operacional um lugar.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (um posto) - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, execução e acompanhamento de atividades de apoio de adultos (Universidade Sénior). Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho. Coordenação de diversas atividades da Freguesia, nomeadamente natação, danças de salão e outras

Referência B (um posto) - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente técnico, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de assistente administrativo competindo-lhe cumprir, designadamente: garantir a prestação de serviços de atendimento público, desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria contabilidade-processamento, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento de todos os serviços da freguesia.

Referência C (um posto) - Proceder à limpeza e manutenção de espaços públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia, e executar tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

2 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência:

Referência A - 995,51(euro)

Referência B - 683,13(euro)

Referência C - salário mínimo.

3 - Requisitos de admissão - Comuns às três categorias:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura;

Referência B - Possuir o 12.º ano de escolaridade;

Referência C - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

4 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica.

5.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada: Pessoalmente na Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) - Centro Cívico de Santa Maria Maior, Rua das Murteiras, n.º 25-B, 9060-199 Santa Maria Maior (Funchal), das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado; ou através de correio eletrónico, para o endereço stamariamaior@gmail.com.

5.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do tempo de serviço e das classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos);

e) Currículo profissional, datado e assinado.

5.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Referência A - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

7.1.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA (habilitações literárias);

FP (formação profissional);

EP (experiência profissional);

AD (avaliação de desempenho).

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações (HÁ), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação de desempenho (AD). Caso o candidato não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, na classificação final não será levado em conta este item. Aplicar-se-á a este método de seleção a fórmula de classificação unitária seguinte:

AC = (HA + FP + EP)/3

7.1.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

7.1.3 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

VF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

7.2 - Referência B - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

7.2.1 - A prova escrita de conhecimentos (PC), de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

7.2.2 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

7.2.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.4 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

7.3 - Referência C - Prova Escrita de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.3.1 - Prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. Esta prova assume a forma prática e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com duração máxima de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma sala usando os instrumentos de trabalho necessário, bem como os equipamentos de proteção individual.

7.3.2 - Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 % na valoração final, avaliada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de seleção.

7.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 20 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

7.3.4 - A valoração final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PC x 50 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 20 %)

7.4 - Os métodos de seleção utilizados são eliminatórios e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e será adotada a escala de 0 a 20 valores.

7.5 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de seleção aplicado.

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Métodos de seleção no recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação Curricular - Ponderação 45 %

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 55 %

8.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 25 % + PP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

8.3 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

8.4 - Os métodos referidos no ponto 14.5 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando -se -lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.

12 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Marco Nuno Franco Freitas, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal);

1.º Vogal efetivo: Fernando Manuel Garcia da Silva Letra, Secretário da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Cláudia Maria Ascensão Mendonça de Oliveira Vieira 1.ª vogal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal);

1.º Vogal Suplente: Guido Marcelino de Mendonça Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal);

2.º Vogal Suplente: Samuel Firmino Carvalho Mendonça, 2.º vogal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal).

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia, assim como na sua página eletrónica.

19 - A ordenação do recrutamento efetua -se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta, Guido Marcelino de Mendonça Gomes.

308124376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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