1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, competência para:
1.1 - No âmbito da execução do orçamento e de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis:
1.1.1 - Autorizar as alterações orçamentais para correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência.
1.1.2 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho 11466/2018, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, sem possibilidade de subdelegação, competência para autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho 2336/2019, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, sem possibilidade de subdelegação, competência para:
3.1 - Autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio e da bolsa de terras;
3.2 - Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 625 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
3.3 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 625 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio e da bolsa de terras;
3.4 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio e da bolsa de terras.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes objeto do presente despacho, desde o dia 21 de setembro de 2018.
30 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.
312266781