O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio.
O IMT, I. P., necessita de adquirir serviços de limpeza e consumíveis de casa de banho para as suas instalações, englobando os serviços centrais e desconcentrados, ao abrigo do AQ - HL Higiene e Limpeza - 2015 (Grupo 3, Lote 24), para um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos económicos de 2019 a 2021.
Tais necessidades têm como finalidade a manutenção das instalações com níveis de limpeza adequados aos serviços prestados, nomeadamente nas zonas de atendimento ao público e exames teóricos e práticos de condução, bem como garantir que a totalidade dos serviços sejam apetrechados de consumíveis de limpeza, de modo a fazer face às necessidades da totalidade das instalações afetas ao IMT, I. P.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 967.146,65 (novecentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando assim que o contrato a celebrar terá execução em mais do que um ano económico, o mesmo configura, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, um compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à assunção dos encargos por um período de 36 meses relativos ao procedimento de aquisição de serviços de limpeza e consumíveis de casa de banho ao abrigo do AQ - HL Higiene e Limpeza - 2015 (Grupo 3, Lote 24), no montante máximo de (euro) 967.146,65 (novecentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da execução do referido contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) 2019: (euro) 325.266,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020: (euro) 326.128,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2021: (euro) 315.751,65, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
312323553