Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10873/2014, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10873/2014

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e cumprindo o disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE para 2014), torna-se público que, na reunião de Câmara de 6 de agosto de 2014, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um lugar na categoria/ carreira de técnico superior, área Educação Social;

2 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Local de trabalho - Edifício da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2010 de 30 de dezembro, 66/2012; 66-B/2012 e 83-C/2013, todas de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Salvaterra de Magos. Ao educador social compete prestar apoio técnico de carácter cultural, social e recreativo a comunidade, grupos e indivíduos, em ordem à melhoria das suas condições de vida, designadamente, colaborando na deteção e identificação de necessidades de preenchimento de tempos livres, desenvolvendo, para tanto, atividades de índole cultural, educativa e recreativa; promovendo e apoiando as atividades referidas, na ocupação de tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas, abrangidos por equipamentos sociais de infância e juventude e equipamentos sociais de terceira idade; fomentando e apoiando atividades de carácter formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação sanitária e de formação familiar e doméstica; prestando apoio de natureza técnica, individualizado ou coletivo, relativamente a problemas específicos que se verifiquem nos grupos, mediante a procura de soluções adequadas; contribuindo para assegurar a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias, bem como a ligação com diferentes instituições e serviços; participando na prospeção, estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, bem como nos respetivos programas de ação, colaborando para o efeito com entidades e instituições locais; participando, quando necessário, em estudos sobre a caracterização do meio social, mediante o levantamento das necessidades existentes e das carências mais sentidas, com vista a encontrar as respostas adequadas. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

6 - Composição do júri:

Presidente do júri: Dr. Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal Ação Social e Cultural.

Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa, e 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.

Vogais suplentes: 1.ª Ana Teresa Jesus Dias, técnica superior, e 2.ª Lúcia Sofia Félix dos Santos Gameiro, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos, os quais deveram ser declarados obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais de admissão:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

8 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Educação Social

10 - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7., do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 9., do presente aviso;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado;

e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 10.1.

10. 3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, versará sobre os temas a divulgar, oportunamente no aviso publicado no Diário da República, e com a duração de 90 minutos.

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula:

AC = HA (25%) + FP (25%) + EP (40%) + AD (10%)

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Pessoal; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os Recursos Humanos dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

11.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

11.6 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %)

12 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

14 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas.

3 - Lei 147/99 de 1 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo.

4 - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

17 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

308101752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda