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Aviso 9616-C/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de postos de trabalho - cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas - para a categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no SNS

Texto do documento

Aviso 9616-C/2019

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 69 postos de trabalho - cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico - para a categoria de assistente, da área hospitalar, carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde da área de competência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, e na sequência do Despacho 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 3.º Suplemento, de 16 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 492-A/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 2.º Suplemento, de 30 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 30 de maio de 2019, proferido em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do decreto-lei mencionado em último lugar, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 69 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos Gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

1.2 - Requisitos Especiais: Podem candidatar-se aos postos de trabalho, por referência ao perfil de exigências profissionais específicas, de acordo e melhor identificadas, no anexo ao presente aviso, designado como Anexo I, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico-profissionais específicas de experiência exigidas para o posto de trabalho concernente, adquiridas no contexto do internato médico, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado fundamenta-se na necessidade urgente da contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista e preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a correspondente especialidade na 1.ª época de 2019, reúnam as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico e se encontrem a aguardar a sua contratação.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção:

3.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, o método de seleção e ordenação dos candidatos será efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

3.2 - De acordo com o ponto anterior, a avaliação curricular referida visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, e o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, ponderados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação profissional;

b) A formação;

c) Os trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, os trabalhos apresentados publicamente, e as atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo.

3.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento.

3.4 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sitas à Rua barão de Nova Sintra, n.º 244, no Porto, sendo os interessados notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas, antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados, por especialidade e referência de perfil específico, de acordo com os postos identificados no anexo ao presente aviso, designado como Anexo I.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados no Anexo I, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, observando, ainda, com as necessárias adaptações, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e Despacho 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 3.º Suplemento, de 16 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 492-A/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 2.º Suplemento, de 30 de maio.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento para o efeito, dirigido ao Presidente do Júri referente ao posto de trabalho pretendido. Devem ser remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a morada respetiva, do serviço e estabelecimento de saúde do Presidente do júri, em conformidade com a composição do júri referente, constante do anexo ao presente aviso, sob a designação de Anexo II;

10.2 - Considera-se candidatura apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso;

10.3 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação da publicitação do procedimento concursal e da referência correspondente ao posto de trabalho a que se candidata (consultar Anexo I);

b) Identificação do requerente (nome, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo ou cartão do cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de e-mail);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico.

10.5 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação:

a) Curriculum Vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado;

b) Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação, bem como documento emitido pela entidade empregadora a cujo mapa de pessoal se encontra vinculado da qual resulte o Despacho ao abrigo do qual o interessado foi contratado;

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 10.4 e 10.5 determinam a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Composição e identificação do júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado será composto por diferentes membros consoante a especialidade e contempla um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, cuja identificação consta do Anexo II ao presente aviso, bem como, a respetiva morada para onde deverão ser enviadas as candidaturas. Foi determinado, ainda, que o 1.º vogal efetivo substituíra o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 - Escolha do estabelecimento de colocação:

13.1 - A escolha do posto de trabalho de colocação, por especialidade, serviço e estabelecimento de saúde, por referência técnico-profissional específica deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua Barão de Nova Sintra, 244, 4300-367 Porto.

14 - Quotas de Emprego:

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando o número de postos de trabalho a concurso, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho a concurso, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho a concurso, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO I

Identificação dos postos de trabalho com condições técnico-profissionais específicas, por especialidade e Instituição

(ver documento original)

ANEXO II

Identificação dos Júris e Instituições para formalização das candidaturas

Anestesiologia

(ver documento original)

Angiologia e Cirurgia Vascular

(ver documento original)

Cardiologia

(ver documento original)

Cirurgia Geral

(ver documento original)

Cirurgia Pediátrica

(ver documento original)

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

(ver documento original)

Endocrinologia e Nutrição

(ver documento original)

Gastrenterologia

(ver documento original)

Ginecologia/Obstetrícia

(ver documento original)

Hematologia Clínica

(ver documento original)

Medicina Física e de Reabilitação

(ver documento original)

Medicina Interna

(ver documento original)

Nefrologia

(ver documento original)

Ortopedia

(ver documento original)

Patologia Clínica

(ver documento original)

Pediatria

(ver documento original)

Pneumologia

(ver documento original)

Psiquiatria

(ver documento original)

Reumatologia

(ver documento original)

31/05/2019. - O Vogal do Conselho Diretivo. Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

312348786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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