1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 041907-K, Guilherme dos Santos Lobão a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
f) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;
g) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
h) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
i) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
j) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Nos termos do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.
4 - Delego ainda no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.
5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3614/2019, 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, a competência para autorizar, no âmbito da Força Aérea, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
6 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
7 - O presente Despacho confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente à competência subdelegada pelo n.º 5 do presente Despacho.
8 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de maio de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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