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Aviso 6/2019/A, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6/2019/A

1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), considerando o mapa anual global consolidado de recrutamento, destinado a trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, previsto no Despacho 236/2019 de 22 de fevereiro de 2019, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo e de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, e na sequência dos despachos autorizadores de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional e de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de, respetivamente, 8 de abril de 2019, torna-se público que, por despacho de 11 de abril de 2019 do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

3 - O presente concurso obedece aos Princípios Gerais inscritos no artigo 3.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções publicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

4 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei, n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelos Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, e Decreto Legislativo Regional 12/2018/A de 22 de outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de Trabalho - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Canada do Manuel Vaz, Vale de Linhares, São Bento, 9701-854 Angra do Heroísmo.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do exercício de funções inerentes às constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro o trabalhador desempenhará funções na área da emergência médica pré-hospitalar, concretamente assegurando a triagem e aconselhamento de emergência médica, de todas as ocorrências do SRPCBA na área da saúde, bem como em intervenção em situações de emergência e catástrofe.

7.1 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

8 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá como referência o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela única, anexa ao Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro.

8.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores tem como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a que corresponde a remuneração base de (euro)1.201,48.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

9.1 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

9.3 - Possuir cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

10 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e de utilização obrigatória (Despacho 2260/2014 de 18 de novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional), que se encontra disponível na página eletrónica do Governo Regional dos Açores (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx) "Formulário Candidatura", ou poderá ser solicitado diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, onde lhe será fornecido, e ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da formação frequentada (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

c) Cópia da Cédula profissional atualizada;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional ou cópia dos mesmos;

f) Quaisquer outras cópias de documentos que os candidatos entendam apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável;

h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Vale de Linhares, São Bento, 9701- 211 Angra do Heroísmo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, endereçadas ao Presidente do Júri.

12.1 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são exclusivamente, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º/7.º/9.º) da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção, atendendo à legislação nacional específica aplicável, de acordo com o ponto 8 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 12/2018/A de 22 de outubro.

CF = (6 (AC) + 10 (PC) + 4 (EPS))/20

sendo:

CF: Classificação final;

AC: Avaliação curricular;

PC: Prova de conhecimentos;

EPS: Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA) + (NC) + (12 EP) + (6 FP))/20

sendo:

HA: Habilitações Académicas, em que:

a) Licenciatura em Enfermagem: 14 valores;

b) Pós-Graduação na área da saúde: 16 valores;

c) Mestrado na área de Saúde: 18 valores;

d) Doutoramento ou Especialidade em Enfermagem devidamente reconhecido e titulado pela Ordem dos Enfermeiros: 20 valores;

NC: Nota de Curso de Licenciatura em Enfermagem;

EP: Experiência Profissional - valorizado de 10 a 20 valores, em que:

Experiência profissional não correlacionada com a atividade do cargo a prover: 10 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso: 6 meses completos 12 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso: 12 meses completos 14 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso: 18 meses completos 16 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso: 24 meses completos 18 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso, superior a 24 meses completos, 20 valores;

Só será considerada a experiência profissional correlacionada com o cargo a prover detida nos últimos três anos até à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

FP: Formação Profissional - valorado de 10 a 20 valores, obedecendo à seguinte fórmula:

FP = ((4 x AF) + (16 x CF))/20

em que:

AF: Ações de Formação

CF: Cursos de Formação

Ações de Formação:

Inexistência de frequência de ações de formação: 10 valores;

As ações de formação correlacionadas com a atividade do cargo a prover, definido no ponto 7 deste aviso, acresce a seguinte ponderação:

Ações de formação que atinjam a duração de seis horas: 0,2 valores;

Ações de formação que atinjam a duração de doze horas: 0,3 valores;

Ações de formação que atinjam a duração de dezoito horas: 0,4 valores;

Ações de formação que atinjam a duração de vinte e quatro horas: 0,5 valores;

Ações de formação com duração superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;

Até ao limite total de 20 valores.

Cursos de Formação:

Inexistência de cursos de formação correlacionados com a atividade a prover definido no ponto 7 deste aviso: 10 valores;

Cursos de formação específicos, correlacionadas com a atividade do cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso e considerados pela seguinte ordem:

Curso de Triagem de Prioridades de Manchester: 12 valores;

Curso de Suporte Avançado de Vida (ou equivalente): 2 valores;

Curso de Suporte Básico de Vida, com prática de DAE: 1 valor;

Curso Avançado de Trauma (ou equivalente): 2 valores;

SlV (Curso de Suporte Imediato de Vida): 1 valor.

Acresce à nota anterior a seguinte ponderação, nos outros cursos correlacionados com a atividade do cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso:

Cursos de formação que atinjam a duração de seis horas: 0,2 valores;

Cursos de formação que atinjam a duração de doze horas: 0,3 valores;

Cursos de formação que atinjam a duração de dezoito horas: 0,4 valores;

Cursos de formação que atinjam a duração de vinte e quatro horas: 0,5 valores;

Cursos de formação com duração superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;

Até ao limite máximo de 20 valores.

Ao abrigo do artigo 11.º da Declaração de Retificação n.º 14/2009 de 2 de dezembro que retificou a Resolução 178/2009, de 24 de novembro, na avaliação curricular só serão consideradas os últimos três anos de Ações de Formação ou Cursos de Formação frequentadas após a conclusão da Licenciatura em Enfermagem e devidamente comprovadas por entidade idónea.

A formação cuja validade se encontre prescrita, não será considerada.

Quando não estiver explícito o número de horas de formação, serão contabilizadas seis horas por dia de formação.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

15.2 - (PC) - Prova de conhecimentos: de acordo com o ponto 10 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 12/2018/A, a prova de conhecimentos a realizar no âmbito do procedimento concursal, quando assuma a forma escrita, é efetuada após o sorteio, realizado na presença dos candidatos, de três propostas fechadas apresentadas em envelope branco e opaco.

15.3 - (EPS) Entrevista Profissional de Seleção: Nos termos do artigo 9.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro a Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos conteúdos avaliados, os parâmetros de avaliação, assim como a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção é avaliada de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Valoração dos métodos de seleção - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Caso exista empate de classificações, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, e de acordo com a Lei 35/2014, de 20 de junho a saber:

1 - O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

2 - Maior experiencia profissional correlacionada com o cargo a prover.

3 - Candidato com melhor nota final no curso de Licenciatura em Enfermagem e que simultaneamente seja detentor do Curso de Triagem de Prioridades de Manchester.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, foi fixada a quota para 2 deficientes, aplicando-se o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março;

19.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: "Os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal."

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 - O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:

Presidente - Nuno Miguel Jorge dos Santos, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

Vogais Efetivos:

Primeiro Vogal: Joana de Fátima Rocha Trovão, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeta ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

Segundo Vogal: Lenia Dorisa Dinis Pacheco Coelho, Enfermeira afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE.

Vogais Suplentes:

Primeiro Substituto: Dário Pires da Rocha, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde de Ilha Terceira;

Segundo Substituto: Lúcia de Fátima Dutra de Andrade, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE;

16 de abril de 2019. - O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, COR. Carlos Manuel Vicente Neves.

312281977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-24 - RESOLUÇÃO 178/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a tramitação do procedimento concursal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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