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Portaria 350/2019, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato da empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré»

Texto do documento

Portaria 350/2019

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A celebração de um contrato para a empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré», nos termos do supracitado diploma legal, surge da necessidade de se implementarem medidas que visam promover a proteção e conservação da linha de costa, pretendendo-se que a intervenção a realizar, contribua para a redução da erosão e promova a reposição do equilíbrio na dinâmica sedimentar, cumprindo os objetivos das políticas e instrumentos para a gestão da zona costeira, nomeadamente a política de adaptação às alterações climáticas nas suas diferentes vertentes, a política integrada de sedimentos e os instrumentos de gestão do território.

A necessidade desta intervenção encontra-se salvaguardada no Programa de Ação Litoral XXI e na proposta de Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, estando esta considerada no respetivo «Programa de execução e plano de financiamento», no âmbito das medidas de proteção e minimização do risco.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 31/2019, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, constante na alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré».

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 3.200.000,00 (euro), (três milhões e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2019: 384.000,00 euros (trezentos e oitenta e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 2.816.000,00 euros (dois milhões e oitocentos e dezasseis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento de investimento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

8 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312281044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-03-01 - Decreto-Lei 31/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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