Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8352/2019, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Texto do documento

Aviso 8352/2019

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I P), em sessões de 30 de novembro de 2018, 21 de dezembro de 2018 e 18 de março de 2019, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

2 - Local de trabalho: Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. em Lisboa.

3 - Referência do procedimento: P2/2019.

4 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

5 - Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de admissão especiais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ter o 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o preceituado no artigo 38.º da LTFP.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em www.inml.mj.pt. Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal: P2/2019.

8.2 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.).

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;

Anexo 4 - Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

8.5 - Além dos documentos identificados nos 4 anexos, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, salvo os que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I. P., devem ainda apresentar:

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, devidamente homologadas.

Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

8.6 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, juntamente com os documentos acima elencados,

Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do procedimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da mencionada LGTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, serão utilizados:

a) Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho colocado a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS);

b) Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

13 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Com a avaliação curricular pretende-se analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, a avaliação de desempenho obtida e a elaboração e apresentação do CV.

15 - Com a prova de conhecimentos pretende-se avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

a) A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização, e terá a duração máxima de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação, não sendo permitida a consulta de bibliografia

b) A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., o regime jurídico do trabalho em funções públicas; o regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas; o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

c) Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas):

Decreto-Lei 166/2012 de 31 de julho; Portaria 19/2013 de 21 de janeiro; Lei 45/2004 de 19 de agosto; Portaria 685/2005, de 18 de agosto; Portaria 175/2011, de 28 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Regulamento 768/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro; Código do Trabalho; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

16 - Com a entrevista profissional de seleção pretende-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 30.º daquela Portaria.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Em cada método de seleção será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de seleção.

20 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração são adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica do Instituto, www.inml.mj.pt, e afixada em local visível e público das Instalações do INMLCF, I. P.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

28 - O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

29 - Júri:

Presidente - Maria Fernanda da Silva Correia, Técnica Superior do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos - Dino Almeida Simão, Técnico Superior do INMLCF, I. P. e Rui Fernando Mendes Gonçalves, Assistente Técnico do INMLCF, I. P.

Vogais suplentes - Maria da Graça Santos Mendonça e Ana Paula Pereira Rodrigues, Assistentes Técnicas do INMLCF, I. P.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

30 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

12 de abril de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

312228573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda