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Despacho 4867/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Designação para exercer as funções de Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil, o mestre Fábio Joel Cordeiro Ferreira, cessando nesta data as funções como Adjunto, para as quais havia sido nomeado

Texto do documento

Despacho 4867/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, no artigo 12.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o mestre Fábio Joel Cordeiro Ferreira, cessando nesta data as funções como adjunto, para as quais havia sido nomeado pelo Despacho 10625/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado diploma, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Ao abrigo das competências conferidas pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no ora designado chefe do meu gabinete, o mestre Fábio Joel Cordeiro Ferreira, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete;

b) Proceder à gestão orçamental do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;

c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

d) Autorização da constituição de fundo de maneio do gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;

f) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente o gozo, a acumulação de férias e a justificação de faltas;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b), do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetiva despesa;

i) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocações e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril;

j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete, quer em território nacional quer no estrangeiro, em ações de formação, seminários, congressos ou outros eventos de natureza similar;

k) Autorizar a requisição do passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por contra do gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio.

4 - Delego, com possibilidade de subdelegar, no chefe do meu gabinete, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2019.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

Nota Curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Fábio Joel Cordeiro Ferreira

Data de Nascimento: 30 de junho de 1983

Naturalidade: Portuguesa

II - Formação Académica

Licenciatura em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações pela Universidade de Aveiro (2007)

Masters of Science in Information Networking (M.Sc.) pela Carnegie Mellon University e Universidade de Aveiro, no âmbito do Programa CMU Portugal (2008)

The Lisbon MBA International, pela Nova SBE e Católica Lisbon SBE em colaboração com o MIT Sloan School of Management (2014)

III - Percurso profissional

Engenheiro de Telecomunicações/Consultor, Departamento de Estratégia e Arquitetura de Rede da Direção de Planeamento e Implementação de Rede, Portugal Telecom (2009-2013);

Consultor em projetos para o R&D Nester da REN e para a Maksen - São Paulo (2014)

Analista de Negócio/Gestor de projetos na Direção de Segmento Residencial, Meo - Serviços de Comunicações Multimédia, S. A. (2015)

Analista de Estratégia e de Negócio/Gestor de Projetos, na Direção de Estratégia e Comunicação Externa, Vodafone Portugal (2016-2017)

Adjunto do Secretário de Estado da Administração Interna (2017)

Adjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil (2017-2019)

312275691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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