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Despacho 4863/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Reorganização interna da Direção de Serviços de Apoios Financeiros da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Despacho 4863/2019

A Portaria 229/2013, de 18 de julho, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Posteriormente, através do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da mencionada Portaria 229/2013, de 18 de julho, foram fixadas as unidades orgânicas flexíveis.

Assim, tendo em consideração a necessidade de proceder à reorganização interna da Direção de Serviços de Apoios Financeiros, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determino:

1 - O ponto 2. do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho 9850/2014, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série. n.º 146, de 31 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«2 - Na Direção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:

2.1 - A Divisão de Garantias, Empréstimos e outros Apoios Financeiros (DGEAF), com as competências previstas nas alíneas a), b) (excluindo operações de crédito à exportação e ao investimento e crédito ajuda), d) e), f), h), i) e j) do artigo 3.º da Portaria 229/2013 de 18 de julho;

2.2 - A Divisão de Apoios Financeiros Internacionais (DAFI), com as competências previstas nas alíneas a) e b) na parte que se refere a operações de crédito de ajuda e apoio à exportação e ao investimento, c), g), j) nas matérias relacionadas com as competências afetas à unidade orgânica, e k) e l) do artigo 3.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2019.

2 de maio de 2019. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Dias Pessoa de Araújo.

312270863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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