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Despacho 12188/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Cria e define as competências das unidades orgânicas, no âmbito do processo de reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Despacho 12188/2013

Considerando que a Portaria 229/2013, de 18 de julho, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importa, agora, no âmbito do processo de reestruturação da DGTF, criar as unidades orgânicas flexíveis das direções de serviços e definir as respetivas competências.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.oss 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis, determino:

1 - Na Direção de Serviços de Participações do Estado (DSPE), são criadas:

1.1 - A Divisão de Análise e Acompanhamento (DAA), com as competências previstas nas alíneas a) a h) e k) do artigo 2.º da Portaria 229/2013;

1.2 - A Divisão do Património Empresarial (DPE), com as competências previstas nas alíneas i), j) e l) a n) do artigo 2.º da Portaria 229/2013.

2 - Na Direção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:

2.1 - A Divisão de Garantias e Empréstimos (DGE), com as competências previstas nas alíneas a) a g) e j) a l), do artigo 3.º da Portaria 229/2013;

2.2 - A Divisão de Bonificações e Incentivos (DBI), com as competências previstas nas alíneas h) a l) do artigo 3.º da Portaria 229/2013.

3 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO), é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), com as competências previstas nas alíneas c) a k) do artigo 4.º da Portaria 229/2013.

4 - Na Direção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP), são criadas:

4.1 - A Divisão de Administração Patrimonial (DAP), com as competências previstas nas alíneas c), e) e f) do artigo 5.º da Portaria 229/2013, no âmbito da rentabilização do património imobiliário público.

4.2 - A Divisão de Administração e Gestão de Contratos (DAGC), com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 5.º da Portaria 229/2013, no âmbito da instalação de serviços públicos, bem como a prevista na alínea

g).

5 - Na Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património (DSAVP), é criada a Divisão de Cadastro e Inventário (DCI), com as competências previstas nas alíneas e) e f) do artigo 6.º da Portaria 229/2013.

6 - Na Direção de Serviços de Regularizações Financeiras (DSRF), são criadas:

6.1 - A Divisão de Liquidações e Regularizações (DLR), com as competências previstas nas alíneas a) a g), do artigo 7.º da Portaria 229/2013;

6.2 - A Divisão de Gestão e Recuperação de Créditos (DRC), com as competências previstas nas alíneas h) a k) do artigo 7.º da Portaria 229/2013.

7 - Na Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação (DSJC), são criadas:

7.1 - A Divisão de Assuntos Jurídicos e Coordenação (DAJC), com as competências previstas nas alíneas a) a d), do artigo 8.º da Portaria 229/2013;

7.2 - A Divisão de Gestão de Recursos (DGR), com as competências previstas nas alíneas e) a k), do artigo 8.º da Portaria 229/2013.

8 - O presente despacho produz efeitos a 19 de julho de 2013.

9 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-312005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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