A Portaria 229/2013, de 18 de julho, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Posteriormente, através do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da mencionada Portaria 229/2013, de 18 de julho, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis, foram fixadas as unidades orgânicas flexíveis.
Assim, tendo em consideração a necessidade de proceder à reorganização interna da Direção de Serviços de Apoios Financeiros, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - O ponto 2. do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
"2 - Na Direção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:
2.1. - A Divisão de Garantias e Empréstimos (DGE), com as competências previstas nas alíneas a), b), d), e), f) e j), do artigo 3.º da Portaria 229/2013;
2.2. - A Divisão de Bonificações e Apoios Internacionais (DBAI), com as competências previstas nas alíneas b), na parte que se refere aos seguros de crédito à exportação e ao investimento português no estrangeiro, c) e g) a l) do artigo 3.º da Portaria 229/2013."
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2014.
14 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
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