1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, os poderes de superintendência e tutela que me são legalmente atribuídos relativamente à Agência para a Modernização Administrativa, I. P..
2 - A delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços nos termos do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro e respetiva regulamentação.
3 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017, de 22 de dezembro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, os poderes para a prática de atos de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5 - Para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, cabe ao Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de caber ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos nos seguintes casos:
a) Ausência ou impedimento do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa;
b) Preparação e coordenação do Conselho de Ministros e presidência da Reunião de Secretárias/os de Estado;
c) Poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, no âmbito das competências agora delegadas.
8 de maio de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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