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Despacho 4778/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Delega na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, poderes relativos a vários serviços, organismos e projetos

Texto do documento

Despacho 4778/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º e dos n.os 2 e 6 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:

a) Todos os assuntos e prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual;

b) Superintendência e tutela do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação;

c) Coordenação da superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prevista no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual;

d) Coordenação da tutela do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.

2 - A delegação de competências referida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho abrange:

a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;

e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;

f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

g) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços nos termos do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e respetiva regulamentação.

3 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

4 - O presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

8 de maio de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

312284544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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