1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º e dos n.os 2 e 6 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:
a) Todos os assuntos e prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
b) Superintendência e tutela do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação;
c) Coordenação da superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prevista no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
d) Coordenação da tutela do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
2 - A delegação de competências referida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços nos termos do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e respetiva regulamentação.
3 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
8 de maio de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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