A vigência do atual contrato de aluguer operacional de veículos para a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) termina em março de 2019, tornando-se necessário, para o cumprimento da sua missão e inerente atividade operacional, iniciar as diligências para o lançamento do novo procedimento aquisitivo de 3 veículos em regime de aluguer operacional.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate, alienação de veículos, bem como dos bens e acessórios necessários para o efeito, compete à referida entidade assegurar a condução do procedimento em causa.
Considerando no entanto que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) a celebrar pelo montante estimado de 62.439,02(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, serão repartidos pelos anos económicos de 2019 a 2023, importa desde já assegurar a aprovação de uma Portaria de extensão de encargos.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
1 - Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV, até ao montante máximo de 62.439,02(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental resultante da execução do referido contrato não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 13 008,13 (euro);
b) 2020 - 15 609,76 (euro);
c) 2021 - 15 609,76 (euro);
d) 2022 - 15 609,76 (euro);
e) 2023 - 2 601,63 (euro).
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 a 2023 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita ou a inscrever no orçamento da IGAI na rubrica de classificação económica de despesa 02.02.06.00.00.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
18 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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