Delegação de competências no Diretor de Finanças, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, 26485 Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos, nos termos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua atual redação;
f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, de acordo com o disposto na Circular da Direção-Geral do Orçamento sobre esta matéria;
g) Autorizar o abono de alimentação em numerário, mencionado no Despacho 122/MDN/92, de 29 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de setembro de 1992;
h) Autorizar o transporte de bagagem e mobília nos termos do artigo 22.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1987;
i) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;
j) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do RAFE, na sua atual redação, mas nunca superior ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual;
l) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças (DIRFIN) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
m) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
n) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
o) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil, a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para confirmar a elegibilidade dos documentos de suporte e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Diretor de Finanças a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 12176/2018, de 19 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do referido Despacho 12176/2018, de 19 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no identificado Diretor de Finanças, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea l) do n.º 1 do presente Despacho.
5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente à competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente Despacho, que pode ser subdelegada nos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Diretor de Finanças, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
6 - É revogado o Despacho 8693/2018, de 27 de agosto de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2018.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2018 até à entrada em vigor do presente despacho.
16 de abril de 2019. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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