O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
O Aviso 2434/2018, de 2 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018, intitulado «Adaptação do Território às Alterações Climáticas», pretende apoiar um conjunto de operações de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional) previstos nas Estratégias e Planos Municipais, Intermunicipais e Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas.
O referido Aviso tem como objetivos específicos atuar ao nível das vulnerabilidades potenciadas por alterações climáticas no território nacional, nomeadamente nas componentes redução do risco de incêndio na ótica da prevenção em zonas florestais e também na preparação para fenómenos de ondas de calor, promovendo condições mais adequadas nas zonas urbanas e teve inicialmente uma dotação orçamental prevista de 943.396,23(euro) (novecentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos) valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, a qual foi reforçada para 1.603.773,59(euro) (um milhão, seiscentos e três mil, setecentos e setenta e três euros e cinquenta e nove cêntimos) através do Despacho 6811-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, de 12 de julho, que veio alterar o Despacho 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro.
Neste contexto, o Aviso irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
De um total de 11 projetos que foram considerados elegíveis para financiamento por este Aviso com o montante de 1.490.335,78 euros (um milhão, quatrocentos e noventa mil, trezentos e trinta e cinco euros e setenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, houve seis, provenientes dos Municípios do Barreiro, de Braga, de S. João da Pesqueira, de Cascais, de Montalegre e de Viseu, que não conseguiram concluir a execução até ao final do ano de 2018, pelo que se torna necessário solicitar a respetiva repartição de encargos para 2019.
Através do Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 19 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 247/2019, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, verifica-se que a despesa em causa se encontra refletida no quadro 2 (Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2019 - Compromissos Assumidos pelo FA em anos anteriores).
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 31/2019, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de março, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, constante na alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso 2434/2018, de 21 de fevereiro, denominado «Adaptação do Território às Alterações Climáticas».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes dos contratos das várias candidaturas aprovadas para financiamento através deste Aviso têm um montante total de 1.490.335,78 euros (um milhão, quatrocentos e noventa mil e trezentos e trinta e cinco euros e setenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e que se distribui da seguinte forma:
2018: 816.474,19 euros (oitocentos e dezasseis mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e dezanove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2019: 673.861,59 euros (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e um euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
É ratificado o montante já despendido em 2018.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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