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Aviso 7805/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de sete postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7805/2019

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 04 de abril de 2019 e por despacho de 10 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de sete postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos e para os que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do concurso.

3 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA), foi-nos transmitido que "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Consultada também a AMP enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "A AMP não constitui a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014".

5 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

6 - Local de trabalho - área do município de Santo Tirso.

7 - Remuneração - a remuneração base mensal será de 600,74 (euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, será de 683,13 (euro), resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

8 - Âmbito de recrutamento - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

8.1 - Requisitos gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio designadamente:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Métodos de seleção a aplicar: A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, um exame médico de seleção, um exame psicológico de seleção e uma entrevista profissional de seleção.

9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, sem consulta, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais

Lei 19/2004, de 20 de maio - Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais;

Regulamento de organização e de funcionamento do serviço de polícia municipal do município de Santo Tirso;

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, nomeadamente domínio da Língua Portuguesa.

9.2 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente.

É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao Júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Apto" e "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos que obtenham a menção "Não Apto".

9.3 - Exame Psicológico de Seleção (PSI): visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.

É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Favorável preferencialmente", "Bastante favorável", "Favorável", "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhe as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção "Favorável".

9.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de apreciação serão os definidos na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio: Postura física e comportamental; Expressão verbal; Sociabilidade; Experiência; Espírito crítico; Maturidade do candidato.

9.5 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.

9.6 - A avaliação final dos candidatos será apurada através da apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, do exame psicológico de seleção e da entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

CF = (PC x 30 %) + (PSI x 30 %) + (EPS x 40 %)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

PSI = Exame Psicológico de Seleção

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo (Polícia Municipal), de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página eletrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.

10.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

10.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, bem como a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.2, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitados nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, sendo afixada no edifício da Câmara Municipal e na página eletrónica www.cm-stirso.pt.

12 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, definiu-se os seguintes critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração:

a) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, entrevista profissional de seleção

b) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, prova de conhecimentos

c) Candidato com menor idade

13 - Forma de ingresso - Regime de Estágio

13.1 - A admissão a estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

13.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

13.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante o candidato seja, ou não, detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.5 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe.

14 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Diretora Municipal.

Vogais - Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Jorge Manuel Ferreira, Comandante da Polícia Municipal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

312230087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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