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Despacho 4541/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5132/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017

Texto do documento

Despacho 4541/2019

O quadro orgânico da Direção-Geral de Recursos naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) está vertido no Decreto-Lei 49.º-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro e na Portaria 394/2012, de 29 de novembro, que aprova a sua orgânica, estabelece a sua estrutura nuclear e fixa o número máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.

Neste contexto, o Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, de 23 de janeiro de 2013, veio criar as unidades flexíveis da DGRM, tendo sido posteriormente objeto de alteração, através dos Despachos n.os 7932/2014, de 6 de junho e 11374/2016, de 14 de setembro, publicados no DR, 2.ª série, respetivamente com os n.os 115, de 18 de junho de 2014 e n.º 183, de 22 de setembro de 2016.

Através do Despacho 5132/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, posteriormente alterado pelo Despacho 8814/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, e pelo Despacho 1528/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2018, procedeu-se a reajustamentos da estrutura organizacional da DGRM, ao nível das unidades flexíveis e dos núcleos operacionais de caráter predominantemente administrativo, revogando o Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro.

Considerando que se torna imprescindível assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, importa proceder ao reajustamento na estrutura organizacional da DGRM, através da criação de três núcleos operacionais, de caráter predominantemente administrativo, nas seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Recursos Internos da Direção de Serviços de Recursos Naturais;

Divisão de Infraestruturas da Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade; [ ] Direção de Serviços Jurídicos;

A criação dos referidos núcleos mostra-se justificada tendo em conta o volume, complexidade e relevância das tarefas que lhes passam a estar cometidas, tendo em vista a manutenção de níveis satisfatórios de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 4 de abril de 2019, foi alterado pela segunda vez o Despacho 5132/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017:

1 - Os artigos 1.º, 8.º, 13.º e 22.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, na redação atual, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

2 - A Direção de Serviços de Recursos Naturais (DSRN) compreende as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Recursos Internos (DRI), que integra o Núcleo de Licenciamento;

b) [...];

c) [...].

3 - A Direção de Ambiente Marinho e Sustentabilidade (DSAS) compreende as seguintes unidades flexíveis:

a) [...];

b) Divisão de Infraestruturas (DIE), que integra o Núcleo de Manutenção.

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

c) [...]

7 - A Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compreende a Divisão de Regulamentação e o núcleo de Processos.

8 - [...]

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Internos

1 - [Anterior Proémio]

a) [Anterior alínea a) do proémio]

b) [Anterior alínea b) do proémio]

c) [Anterior alínea c) do proémio]

d) [Anterior alínea d) do proémio]

2 - Ao Núcleo de Licenciamento compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício de competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente registar, organizar e movimentar os processos de licenciamento da atividade da pesca e preparar a correspondência e expediente necessários à tramitação dos mesmos.

Artigo 13.º

Divisão de Infraestruturas (DIE)

1 - [Anterior Proémio]

e) [Anterior alínea a) do proémio]

f) [Anterior alínea b) do proémio]

2 - Ao Núcleo de Manutenção compete executar os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente no âmbito da manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos da DGRM.

Artigo 22.º

Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

4 - Ao Núcleo de Processos compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, designadamente, registar, organizar e movimentar os processos e passar certidões relativas aos processos pendentes.»

2 - O presente despacho entra em vigor a 1 de abril de 2019.

12/04/2019. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

312229756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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