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Portaria 756/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a proceder à repartição de encargos, relativa ao contrato da empreitada Igreja de Santa Clara - Conservação do imóvel e da envolvente

Texto do documento

Portaria 756/2014

Considerando que o contrato da execução da empreitada da "Igreja de Santa Clara - Conservação do imóvel e da envolvente" tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação, no Diário da República de Portaria de Extensão de Encargos do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o prazo de execução do contrato da empreitada acima referida é de 182 dias;

Considerando que a mesma empreitada se insere na candidatura a fundos comunitários "Entre o Sagrado e o Profano - Dinamização do Património Religioso Medieval", cujo prazo de execução termina em 30 de junho de 2015;

Considerando, de acordo com a calendarização, que o projeto será iniciado em 1 de outubro de 2014 e tem uma previsão de execução de 182 dias, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;

Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de 2014 e 2015.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao contrato da empreitada "Igreja de Santa Clara - Conservação do imóvel e da envolvente", no montante global total de (euro) 321.810,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Em 2014 - (euro) 64.250,00 Euros, a que acresce o IVA;

Em 2015 - (euro) 257.560,00 Euros, a que acresce o IVA.

Artigo 2.º

Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado em 2014.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208108176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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