Considerando que o contrato da execução da empreitada da "Igreja de Santa Clara - Conservação do imóvel e da envolvente" tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação, no Diário da República de Portaria de Extensão de Encargos do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o prazo de execução do contrato da empreitada acima referida é de 182 dias;
Considerando que a mesma empreitada se insere na candidatura a fundos comunitários "Entre o Sagrado e o Profano - Dinamização do Património Religioso Medieval", cujo prazo de execução termina em 30 de junho de 2015;
Considerando, de acordo com a calendarização, que o projeto será iniciado em 1 de outubro de 2014 e tem uma previsão de execução de 182 dias, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;
Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de 2014 e 2015.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao contrato da empreitada "Igreja de Santa Clara - Conservação do imóvel e da envolvente", no montante global total de (euro) 321.810,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
Em 2014 - (euro) 64.250,00 Euros, a que acresce o IVA;
Em 2015 - (euro) 257.560,00 Euros, a que acresce o IVA.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado em 2014.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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