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Edital 526/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Manteigas

Texto do documento

Edital 526/2019

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Manteigas

Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Manteigas (PMDFCI), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 06 de fevereiro 2019.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Manteigas mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) a 29 de outubro de 2018 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 21 de janeiro de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital 2018/800.10.602/4, a 24 de janeiro, e por Edital 220/2019, de igual teor, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, a 31 de janeiro de 2019, tendo ainda havido lugar à consolidação do PMDFCI pela CMDF a 18 de fevereiro de 2019, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6 do artigo 153.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Manteigas se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Manteigas tem como período de vigência 10 anos.

O PMDFCI de Manteigas é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos: Caderno I - 1. Caracterização física, 1.1. Enquadramento geográfico do concelho, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia, 2. Caracterização climática, 2.1. Temperatura do ar, 2.2. Humidade relativa do ar, 2.3. Precipitação, 2.4. Vento, 3. Caracterização da população, 3.1. População residente por censo e freguesia e densidade populacional, 3.2. Índice de envelhecimento e sua evolução, 3.3. População por sector de atividade 2011, 3.4. Taxa de analfabetismo, 3.5. Festas e romarias, 4. Caracterização do uso do solo e zonas especiais, 4.1. Uso e ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Áreas protegidas, Rede Natura 2000 (ZPE+ZEC) e Regime florestal, 4.4. Instrumentos de planeamento florestal, 4.5. Equipamentos florestais de recreio e zonas de caça e pesca, 5. Análise do histórico e causalidade dos incêndios, 5.1. Área ardida e n.º de ocorrências - distribuição anual, 5.2. Área ardida e n.º de ocorrências - distribuição mensal, 5.3. Área ardida e n.º de ocorrências - distribuição semanal, 5.4. Área ardida e n.º de ocorrências - distribuição diária, 5.5. Área ardida e n.º de ocorrências - distribuição horária, 5.6. Área ardida em espaços florestais, 5.7. Área ardida e n.º de ocorrências por classes de extensão, 5.8. Pontos prováveis de início e causas, 5.9. Fontes de alerta, 5.10. Grandes incêndios - Distribuição anual, 5.11. Grandes incêndios - Distribuição mensal, 5.12. Grandes incêndios - Distribuição semanal, 5.13. Grandes incêndios - Distribuição horária, 6 Cartografia. Caderno II - 1. Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, 2. Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e zonagem do território, 2.1. Mapa de Combustíveis Florestais, 2.2. Cartografia de Risco, 2.3. Mapa de Prioridades de Defesa, 3. Objetivos e metas do PMDFCI, 4. Eixos estratégicos, 5. Cartografia de pormenor.

Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro, de idêntico teor, que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCI de Manteigas e que será afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica oficial do Município, em www.cm-manteigas.pt, e que é enviado ao ICNF, I. P. para inserção no sítio da internet daquele Instituto.

29 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

312205463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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