Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.19.6.178
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S. A.
UAV de Lisboa
Rua Bartolomeu Dias, n.º 99
Edifício Volvo
2686-955 São João da Talha
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.06.6.19, da empresa Auto Sueco, Lda. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 06 de dezembro de 2006 (Parte Especial).
2019-04-01. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312204345