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Portaria 747/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público, zona non aedificandi, a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre

Texto do documento

Portaria 747/2014

A Villa Romana da Quinta do Pião regista vestígios de inegável importância para o conhecimento da área rural contígua à cidade de Abelterium (Alter do Chão), enquadrando-se na tipologia das grandes villae imperiais. Como resultado dos trabalhos arqueológicos já realizados, foram identificadas as pars urbana, rustica e fructuaria, permitindo reconhecer a excelente qualidade das estruturas, cujos muros denotam uma robustez e monumentalidade assinalável, complementada ainda por uma decoração requintada de estuques pintados e pavimentos em mosaico, dos quais apenas se preservaram alguns fragmentos.

Do conjunto arqueológico importa ainda destacar o complexo termal da villa, bem como a presença de uma necrópole tardia. No seu todo este sítio arqueológico evidencia uma importante e longa diacronia de ocupação, desde o Baixo-Império até à Antiguidade Tardia.

A classificação da Villa Romana da Quinta do Pião reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área classificada é considerada zona non aedificandi.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alter do Chão.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área classificada é considerada zona non aedificandi.

12 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208094503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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