Portaria 35/89
de 19 de Janeiro
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, o Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, fixou a orgânica e funcionamento dos centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem legalmente a natureza de serviços personalizados do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria 486/85, de 19 de Julho, e alterado pela Portaria 731/86, de 4 de Dezembro, o conselho directivo responsável pela administração do referido Centro é composto por um presidente e dois vogais, cujo provimento se rege pelas normas constantes do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Tendo presente que o citado instituto público constitui, ao nível regional, o sector operacional do aparelho administrativo do sistema de segurança social, assume especial relevância o desempenho dos referidos cargos, de reconhecida responsabilidade, para uma eficiente gestão e um eficaz funcionamento das estruturas e do sistema.
É indispensável, assim, preencher os correspondentes lugares, designadamente os de vogal do mesmo órgão, com elementos possuidores do perfil que as exigências da função determinem, tanto mais que, para além da responsabilidade de gestão, os mesmos assumem, por vezes, os diferentes níveis funcionais, suprindo carências de pessoal técnico especializado.
Para o efeito, impõe-se alargar a respectiva área de recrutamento a indivíduos dotados dos conhecimentos, capacidade de decisão e sentido da responsabilidade que caracterizam o complexo perfil do cargo a prover.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dispensado o requisito de vinculação à função pública para provimento, em regime de comissão de serviço, dos lugares de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Emprego e a Segurança Social.
Assinada em 17 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.