Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.19.6.17
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S. A.
UAV de Lisboa
Rua Bartolomeu Dias, n.º 99
Edifício Volvo
2686-955 São João da Talha
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e sexenal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.07.6.008, da empresa Auto-Sueco Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2007.
2019-04-01. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312204045